A SERIS (Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social) iniciou o cadastro de crianças e adolescentes para visitar seus familiares que se encontram no sistema prisional. A medida cumpre determinação da Portaria nº 03/2022, da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Execuções Penais) e homologada pela Corregedoria-geral da Justiça de Alagoas.
Dos dois órgãos do Judiciário, a 16ª Vara (de Execuções Penais) é a responsável pelos processos de pessoas que receberam condenação judicial, e a Corregedoria, o que regulamenta e fiscaliza a atuação das instâncias judiciais em âmbito estadual.
Desde a publicação da portaria, em abril deste ano, o setor de prontuário da SERIS já realizou 44 cadastros de crianças e adolescentes. A confirmação de responsabilidade legal por parte dos pais ou por quem possui a guarda deve ser feita no sistema prisional mediante marcação no site na aba “área do visitante”.
Para realizar o cadastro, o familiar deve levar documentos como certidão de nascimento ou RG do menor que comprove o vínculo com o reeducando (pessoa que está na condição de interno ou interna e que será objeto da visita), além do CPF.
Já o familiar deve levar documentação de identificação, ficha de cadastro e comprovante de residência.
“O resgate do vínculo familiar é importantíssimo para o fortalecimento do processo de ressocialização que desenvolvemos com os reeducandos”, explicou o secretário da Ressocialização, coronel PM Marcos Sérgio de Freitas, destacando o quanto a visita familiar constitui um importante passo no processo de reintegração dos que se encontram na condição de internos do sistema prisional.
“Ao normatizar a entrada de crianças e adolescentes, resguardamos a integridade física e psicológica deste menor, assim como possibilitamos o fortalecimento do vínculo com o familiar que se encontra detido”, acrescentou o titular da SERIS, coronel PM Marcos Sérgio de Freitas.
Para o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, este processo é indispensável para a ressocialização do custodiado. “Considerando a importância de normatizar acerca do direito de visita, revela-se adequada a imposição de acompanhamento dos representantes legais, os quais devem comprovar documentalmente a ascendência ou guarda legal”, diz.
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