11/12/2021 13:00:42
Alagoas
Aeroporto de Maceió cumprirá novas regras para entrada no Brasil
Viajantes precisarão apresentar documentos como o comprovante de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa, pela OMS ou pelas autoridades do país em que foi vacinado
Reprodução

 A partir deste sábado (11) entram em vigor as novas regras para entrada no Brasil por via aérea. Os ministros da Saúde e da Casa Civil anunciaram na última terça (7) que os viajantes que entrarem no Brasil por avião e que não apresentarem um comprovante de vacinação contra a Covid deverão cumprir uma quarentena de cinco dias. As regras valem para brasileiros e estrangeiros.

Alagoas conta, atualmente, com apenas um voo internacional para Lisboa, via Recife. A Aena Brasil, administradora do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, em Rio Largo, explicou como acontecerá essa fiscalização no estado. Segundo a concessionária, toda a documentação deverá ser apresentada no momento do embarque e conferida pelas empresas aéreas

“Na Portaria, fica determinado que o protocolo de controle e verificação dos respectivos documentos e comprovações deve ser feito pelas companhias aéreas, no momento do embarque. Não há, por enquanto, recomendação para adoção de protocolos por parte dos Aeroportos”, disse a empresa.

Como o voo internacional para Maceió é feito triangularmente com Recife, a Aena confirmou que a quarentena de cinco dias, em caso de necessidade, será cumprida na cidade de destino. Logo, passageiros com destino a Maceió não precisarão deixar o avião em Recife. A quarentena deverá ser cumprida no endereço fornecido na Declaração de Saúde do Viajante.

Pelas novas regras, os viajantes precisarão, obrigatoriamente, antes do embarque, apresentar os seguintes documentos na chegada ao Brasil: comprovante de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado com a aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque. No caso de pessoas com menos de 12 anos, o Ministério não divulgou se será ou não necessário o comprovante.

Além disto, precisará apresentar comprovante de teste negativo PCR com até 72h antes do embarque ou antígeno com até 24h antes; Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque. Caso não tenha sido vacinado ou ainda não tiver sido imunizado completamente, o viajante deverá cumprir cinco dias de quarentena na cidade destino e no endereço apresentado na Declaração de Saúde do Viajante. Após esse período, deve fazer um novo teste e, em caso de resultado negativo, estará liberado para sair da quarentena.

Fonte: Gazetaweb

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