A guarda de animais de estimação e de animais silvestres domesticados agora poderá ser oficialmente registrada nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Alagoas.
A medida foi estabelecida por meio de um documento assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos Neto, nesta sexta-feira (8). A assinatura ocorreu durante o XII Congresso de RTDPJ do Brasil, que está sendo realizado em Maceió.
Para realizar o registro, o tutor deverá fazer um requerimento no cartório do município onde reside. O procedimento, que tem como objetivo proporcionar mais segurança jurídica tanto para os tutores quanto para os animais, serve apenas como meio de prova da guarda.
No caso de animais silvestres domesticados, o registro só poderá ser feito com a apresentação de uma autorização do IBAMA.
O processo também permite que um ou mais tutores declarem a guarda do animal, sendo necessário incluir a qualificação completa de todos os declarantes. Para tutores casados ou em união estável, o nome de ambos deverá constar da declaração e do registro, sempre que possível.
Além de registrar a guarda, o procedimento também facilita a atualização de informações sobre o animal. Com o documento assinado em cartório, será possível registrar a mudança de responsável/tutor, alteração de endereço, modificações no estado de saúde do animal, atualização da condição de vacinação ou até mesmo o falecimento do animal.
Os tutores também poderão emitir uma certidão simplificada, em tamanho reduzido, contendo os dados essenciais do registro.
No entanto, é importante destacar que esse registro não é equivalente aos registros civis, ou seja, não confere direitos de propriedade ou qualquer outra natureza jurídica ao animal.
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