Dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apontam que 1, 7 mil condutores poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Desse total, 1.052 tiveram o processo de suspensão do direito de dirigir instaurado e outros 650 estão com pontuação suficiente e na iminência da instauração do processo administrativo que pode culminar na suspensão da CNH.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e consiste na proibição temporária de conduzir veículo, determinada por um órgão ou entidade de trânsito, ou ainda por sentença judicial.
Segundo o artigo 261 do CTB são três as hipóteses que geram a abertura de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Uma delas pelo excesso de pontos na habilitação por cometimento de várias infrações num período de doze meses e a segunda é quando o condutor comete uma infração no trânsito que preveja de forma específica a penalidade de suspensão, como por exemplo como disputar corrida.
Além da terceira forma, essa por decisão judicial geralmente tomada no processo penal por cometimento de crime de trânsito.
Desde abril 2021, o infrator que atingir no período de 12 meses a contagem de pontos poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Isso ocorre em casos de 20 pontos quando constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação e 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Em Alagoas
A reportagem pergunta a Juliana de Freitas, chefe de Controle de Infrações do Detran de Alagoas como está a situação do motorista alagoano em relação à pontuação na carteira por faltas cometidas no trânsito. Ela ressalta que a Nova Lei de Trânsito suaviza o impacto gerado aos condutores em relação às penalidades impostas.
“Desde que a Nova Lei de Trânsito entrou em vigor, em abril de 2021, os motoristas passaram a respirar mais aliviados com o significativo aumento do limite de pontos concedido. De 20, agora os condutores podem desfrutar de 40 pontos na habilitação. Esse aumento foi especialmente comemorado por condutores que, antes, estavam prestes a atingir a soma dos 20 pontos (e, assim, ter o documento suspenso)”, destaca Juliana de Freitas.
E se esse aumento fez os condutores relaxarem e estão cometendo mais faltas, a chefe de Controle de Infrações do Detran conta que não há estudos técnicos no Detran que possam afirmar ou negar essa tese, já que outros fatores também afetam diretamente o comportamento no trânsito. “Como por exemplo, aumento da frota de veículos, do número de condutores habilitados, intensificação da fiscalização, intervenções de engenharia de tráfego”, ressaltou Juliana de Freitas.
Já aqueles que estavam em processo de suspensão não concluído e não se enquadravam nas novas regras, foram beneficiados com o arquivamento graças a Lei 14.071/2020.
Faltas mais cometidas
Dentre as faltas mais cometidas no trânsito de Alagoas estão executar operação de conversão em local proibido pela sinalização; transitar na faixa/pista da direita regulamentada para a circulação exclusiva para determinado veículo; avançar o sinal vermelho do semáforo e/ou sinal de parada obrigatória; dirigir segurando e/ou manuseando telefone celular e estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela fiscalização.
Lei de 2021
No dia 12 de abril de 2021, entrou em vigor a Lei Federal Nº 14.071, que alterou Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações. Dentre as mudanças destaca-se a validade da CNH, que passará a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade; 5 anos para condutores de 50 a 70 anos; e de 3 anos para condutores acima de 70 anos.
Em relação à pontuação necessária para a suspensão da CNH, passou a valer as seguintes regras: 20 pontos para condutores que cometeram duas infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; 40 pontos para condutores profissionais ou sem infração gravíssima.
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