A Equatorial Alagoas e a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura (Seagri) assinaram nesta sexta-feira (30) um protocolo de intenções que vai resultar em um termo de Cooperação Técnica para ampliação do Programa Tarifa Rural para produtores que residem no campo. A assinatura foi realizada na Expoagro. Em Alagoas, mais de 35 mil unidades consumidoras residenciais já possuem o subsídio e outras 122 mil se enquadram no perfil para receber o benefício.
O termo de cooperação assinado possibilita a ampliação do número de cadastros de famílias na tarifa rural para os produtores alagoanos. O benefício, regulamentado pela Resolução nº 414/2010 da ANEEL, concede desconto de 24% na conta de energia para moradores e trabalhadores rurais que possuem unidades classificadas como Rural.
“Essa é uma parceria muito importante porque contribui para o desenvolvimento de Alagoas. Com o desconto do Programa tarifa Rural na conta de energia elétrica, esse dinheiro vai ficar nos municípios, estimulando a economia local. E a partir de hoje com a assinatura do protocolo, nós vamos levar mais sustentabilidade, competividade para o agricultor”, afirmou o diretor de operações técnicas e comerciais da Equatorial Alagoas, Sérgio Valinho.
O secretário de Estado da Seagri, João Lessa também falou das expectativas com a assinatura do termo com a Equatorial Alagoas. “Por meio do termo de cooperação nós iremos conseguir enxergar esse cidadão que está na zona rural, e junto com a Emater, a gente consegue levar até ele, uma melhor assistência técnica, um melhor serviço público, de forma mais dinâmica e eficaz” destacou.
Para solicitar o benefício basta se dirigir a qualquer uma das Agências de atendimento da Equatorial Alagoas espalhadas por todo o estado. Mas atenção, a unidade consumidora em questão deve estar localizada em área rural, e para realizar o cadastro, o titular da conta de energia precisa portar o documento que comprove atividade rural. Confira a documentação necessária para o Tarifa Rural:
Residência Rural – RG, CPF e uma conta de energia atualizada acompanhada de qualquer um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira de Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Comprovante de Recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como aposentadoria na situação de trabalhador rural; Declaração (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou secretaria estadual.
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