06/10/2023 16:09:08
Alagoas
Júri condena homem por homicídio de filha bebê no Sertão de Alagoas
Pena também considerou, ainda, a lesão corporal praticada contra a companheira dele, que estava grávida na ocasião
ReproduçãoSantana do Ipanema no Sertão de Alagoas
Redação com Assessoria

 Um réu acusado do homicídio da própria filha, Ana Vitória Silva Soares, e por lesão corporal da companheira, Rita de Cássia Silva Soares, que estava grávida de Ana na ocasião, foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão durante júri popular conduzido nessa quinta-feira (5) pelo juiz Elielson dos Santos Pereira, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santana do Ipanema.

O crime, que teria sido motivado por ciúmes, aconteceu no dia 30 de outubro de 2016, no Sítio Poço da Areia, zona rural de Santana do Ipanema. Claudianor Alves de Freitas utilizou uma arma de fogo para disparar contra o pescoço de Rita de Cássia, que estava gestante havia 24 semanas. A mulher ficou tetraplégica.

Claudianor deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Ele também foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil a título de danos morais à vítima da violência doméstica.

O magistrado decretou prisão provisória do réu, com a finalidade de manter a “ordem pública malferida pela gravidade em concreto do crime e em respeito às instituições, à credibilidade do judiciário e à paz social, conjunto formador também da ordem pública”.

Em relação à morte da menor, o conselho de sentença reconheceu o crime como homicídio doloso, aprovou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio, além de considerar com causa de aumento que o crime foi cometido contra uma menor de 14 anos.

Já em relação à lesão corporal, o conselho concordou com as qualificadoras referentes ao delito, considerando que a agressão resultou em “perda ou inutilização do membro, sentido ou função” e “incapacidade permanente para o trabalho”.

O magistrado reforçou que “o réu atirou contra sua companheira na ocasião em que ela se encontrava grávida [...] o que gerou a morte da criança poucos dias depois do seu nascimento. Se não bastasse, a vítima, em razão da agressão, ficou tetraplégica e teve que suportar as agruras de quem ficou dependente da família para todas as atividades do dia a dia, por mais simples que fossem”.

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