27/07/2021 16:29:00
Alagoas
Lei não permite reajuste salarial a servidores, como diz mensagem falsa em AL
Documento manipulou dados ao dizer que Governo de Alagoas concederia 17.52% de aumento
Reprodução
Redação com Assessoria

Circula nas redes sociais a informação de que o Governo de Alagoas teria anunciado um aumento salarial de 17.52% para todos os servidores públicos. A mensagem é falsa. O conteúdo manipulou uma notícia de abril, quando foi anunciada a reposição inflacionária de 4.52%. Uma Lei federal não permite aumentos acima da inflação em 2021.

A informação é compartilhada em formato de documento, uma tentativa de demonstrar veracidade. No entanto, o arquivo apresenta vários erros. A identidade visual no cabeçalho, por exemplo, não condiz com a marca oficial do governo. “Governador anuncia reposição salarial de 17.52% a todos os servidores estaduais”, diz a manchete.

Esse aumento não foi anunciado e nem é permitido. O material divulgado foi elaborado a partir da edição de uma matéria publicada em abril de 2021. Naquele momento, o governador Renan Filho anunciou a reposição salarial de 4.52% a todos os servidores públicos estaduais.

O criador da mensagem falsa deixou passar despercebido o verdadeiro percentual do aumento na legenda da foto, onde está escrito 4.52%. Outro erro encontrado na montagem é a manipulação da data da notícia onde está escrito erroneamente o dia “260”. O nome de responsável pelo texto também foi ocultado. Vários sinais que evidenciam que o documento é falso.

O secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, explica que não seria possível um novo aumento salarial. “A lei complementar federal nº 173 não permite reajuste nesse ano. Apenas reposição inflacionária que já foi feita em 4.52%”, informou.

A lei citada pelo gestor foi publicada no dia 28 de maio de 2020 no Diário Oficial da União e faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. O artigo 8º proíbe União, Estados, Distrito Federal e Municípios de concederem “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

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