O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ofertou denúncia ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinteal) do município de Delmiro Gouveia, Pedro Farias de Oliveira, pedindo a suspensão do exercício da função pública. O promotor de Justiça Dênis Guimarães requereu valor mínimo de indenização de R$ 50 mil a ser destinado ao Fundo Municipal da Educação. A Justiça acatou parcialmente a denúncia e aplicou duas medidas cautelares.
De acordo com a denúncia, o presidente do Sinteal em Delmiro Gouveia tem se aproveitado da função para incitar servidores da Educação a paralisações, na tentativa de frustrar a aplicação de provas relevantes, como as do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e do Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas (Saveal).
“Ciente da pretensão de nova paralisação induzida pelo Sinteal, convoquei o senhor Pedro Farias e diretores sindicais para uma audiência, da qual participariam representantes da Secretaria Municipal de Educação para chegarmos a um consenso e ser feita a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde ambas as partes assumiriam suas respectivas responsabilidades. No entanto, o agendamento foi ignorado, sendo surpreendido já com a deliberação da greve”, explica o promotor de Justiça Dênis Guimarães.
A juíza Bruna Mendes d’Almeida evidenciou a legitimidade da liberdade de expressão, mas deixou claro que, nos casos em que os cidadãos ultrapassem os limites, há respaldo para responsabilização civil e penal.
“Portanto, as exceções à liberdade de expressão são restritas a hipóteses de incidência de abuso de direito; vejamos que o Ministério Público demonstrou a priori que o denunciado, mesmo após determinações judiciais de ilegalidade momentânea da greve dos servidores públicos, conforme descrito na denúncia de fls. 1/10, permaneceu incitando a continuação do movimento pelas redes sociais, o que, numa análise preliminar e sem adentrar no mérito, demonstra uso errôneo do direito posto”.
A magistrada recebeu a denúncia e, na tarde dessa quarta-feira (1°), determinou a aplicação de duas medidas cautelares. A primeira determinando que o acusado se abstenha de se utilizar de rede social (qualquer que seja ela [própria ou de terceiros ]: Whatspp, Instagram, Facebook, Tiktok etc) para promover novas manifestações no sentido de descumprimento de determinações judiciais, sob pena de reavaliação das medidas cautelares”.
A outra é que o presidente do Sinteal em Delmiro compareça periodicamente em juízo para informar e justificar atividades . Ela também acatou e determinou que fosse oficiado à Secretaria Municipal de Educação para apresentar relação de servidores que descumpriram a decisão judicial que reconheceu a ilegalidade da greve.
Notificação
O Sinteal foi notificado no dia 5 de outubro e a audiência agendada para o dia 17 de outubro, às 14h, porém o presidente Pedro Farias de Oliveira afirmou que, no mesmo dia da audiência, já havia sido deliberado pela realização de greve propositalmente nos dias que alcançavam o período de 23 a 25 de outubro, da realização da prova do SAEB.
Diante dos fatos e da exaustão por tentativas de diálogos rejeitadas pelo presidente do Sinteal, o promotor Dênis Guimarães adotou as providências cabíveis ao Ministério Público.
“Reconhecemos a importância do Sindicato na defesa dos direitos dos profissionais da Educação, o que não pode é um presidente praticar condutas ilícitas e incompatíveis com o exercício da sua função, tampouco se sobrepor às instituições que promovem a Justiça, seja ela o Poder Judiciário ou o Ministério Público. O senhor Pedro Farias, tendo a chance de sentar à mesa com o Ministério Público, que também convocou representantes do Município para se discutir estratégias e definir soluções, preferiu tumultuar instigando a prática do crime de desobediência por servidores públicos municipais da Educação em rede social, podendo comprometer recursos advindos do VAAAR/FUNDEB ”, relata o representante ministerial.
Descumprimento
Dênis Guimarães também evidenciou que o presidente do Sinteal, em Delmiro Gouveia, cometeu crime de desobediência por expresso e doloso descumprimento à decisão judicial, assinada pelo desembargador Alcides Gusmão, proferida nos autos do Processo n.º 0809564-36.2023.8.02.0000.
“Determino que os servidores públicos municipais do Município de Delmiro Gouveia, representados pelo réu, abstenham-se de deflagrar a greve prevista para os dias 23/10/2023 a 25/10/2023, conforme posto no ofício SINTEAL n. 210/2023, mantendo-se em atividade, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser arcada pelos servidores públicos que descumprirem a presente decisão. O que não foi cumprido. Nesse contexto, foi pedido pelo Ministério Público deferimento de medida cautelar atípica – Poder Geral de Cautela do Poder Judiciário – com a finalidade de determinar que o mesmo se abstenha de se utilizar de rede social (qualquer que seja ela [própria ou de terceiros ]: Whatspp, Instagram, Facebook, Tiktok etc) para promover novas práticas delitivas”.
O Ministério Público solicitou à Secretaria Municipal de Educação uma relação com os nomes dos servidores que aderiram à mobilização encabeçada pelo presidente do Sinteal e, também, descumpriram a decisão judicial que reconheceu a ilegalidade da greve.
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