O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendações a fim de que seis unidades de saúde que prestam serviços para gestantes, localizadas nos municípios de Maceió, Penedo e Santana do Ipanema (AL), adotem providências para implantação de serviço de ouvidoria. O objetivo é facilitar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e fortalecer os mecanismos de participação social.
As recomendações, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, foram expedidas no âmbito do procedimento administrativo 1.11.000.000575/2019-10, instaurado para acompanhar a execução das políticas públicas de saúde e saúde suplementar, voltadas à humanização do parto em maternidades públicas e privadas de Alagoas, no intuito de evitar casos de violência obstétrica.
Nesse sentido, o MPF orienta a implantação de um canal de ouvidoria para facilitar aos usuários obtenção de informações sobre ações e serviços de saúde e registros de sugestões, elogios, reclamações ou denúncias, de modo que estas últimas possam ser, inclusive, realizadas de forma sigilosa.
Os documentos constando as orientações foram remetidos à Casa de Saúde e Maternidade Nossa Sra. de Fátima, Hospital Santo Antônio e Hospital Ib Gatto Falcão, em Maceió (AL); à Santa Casa de Misericórdia de Penedo (AL); e ao Estado de Alagoas referente ao Hospital Clodolfo Rodrigues, localizado em Santana do Ipanema (AL). Todos têm 15 dias para se manifestarem sobre o cumprimento da recomendação.
Por fim o MPF ainda aponta que as ouvidorias devem possuir estrutura e servidores próprios; que o fluxo de trabalho conte com canal direto, tanto fisicamente, como por meio telefônico e internet; que disponham de acessibilidade, e; que as unidades de saúde procedam à divulgação do local e dos serviços prestados aos usuários, mediante sinalização física e ícones virtuais destacados nos portais da internet.
Direito à informação – De acordo com a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – ParticipaSUS, “é de fundamental importância a criação de alternativas eficientes de informação e de escuta do cidadão usuário e da população em geral, reformulando o conceito e a dinâmica das ouvidorias, transformando-as em fontes de informações privilegiadas para fomentar a gestão do SUS nas três esferas de governo”.
O documento tem por base os princípios da integração e da interação das ações de auditoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação como controle social, entendidos como medidas para o aprimoramento da gestão do SUS.
E mais, a Constituição Federal garante “a participação do usuário na administração pública direta e indireta, por meio de reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços”.
Íntegras das recomendações (MPF/AL/8º Ofício):
Recomendação nº 2/2021, Recomendação nº 3/2021, Recomendação nº 4/2021, Recomendação nº 5/2021, Recomendação nº 6/2021.
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