A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) interpôs recurso ao Tribunal de Justiça (TJ/AL), na última semana, pleiteando que o Estado de Alagoas seja condenado a assegurar a realização de procedimento de inseminação artificial para uma mulher que ficou infértil, em razão de erro médico. A apelação adesiva foi interposta pela Defensora Pública de Delmiro Gouveia, Daniela Figueira Armindo, e solicita, também, a condenação do ente público ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à vítima.
De acordo com o órgão, o erro médico teria acontecido no ano de 2015. Na época, a jovem mãe, então com 25 anos, optou por fazer acompanhamento com um médico particular para sua primeira gravidez. Próximo da data do parto, o médico indicou que a jovem realizasse uma cesárea, pois o bebê estaria “grande demais” para o parto normal. Assim, o procedimento foi marcado na Unidade Mista de Emergência Dr. Antenor Serpa, no município de Delmiro Gouveia.
Ainda segundo o relato da mulher, no dia do parto, o anestesista conversou um pouco com ela e confirmou as informações básicas sobre o procedimento, no entanto, o médico responsável pela cirurgia não a entrevistou e parecia distraído. No decorrer do procedimento, ela notou que algo parecia errado, mas, ao questionar o médico, ouviu que tudo havia corrido bem.
A descoberta sobre o erro médico aconteceu quando a cidadã foi retirar os pontos e uma enfermeira da unidade de saúde contou que o médico teria se "confundido" e realizado uma laqueadura na vítima. Mesmo com a informação repassada pela profissional da saúde, foi necessário ingressar com uma ação para conseguir realizar os exames necessários para confirmar o erro.
Após confirmar que havia sofrido uma laqueadura indesejada, a cidadã tentou reverter a cirurgia, contudo, em 2017, foi informada que estava definitivamente infértil.
Em fevereiro deste ano, a Defensoria Pública obteve decisão que garantiu à vítima o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 63.040,00, porém o Estado apresentou recurso, que ainda aguarda apreciação.
Ao longo do processo, o Estado recorreu alegando que não teria responsabilidade no ocorrido, mas, em sua análise, o magistrado reconheceu as alegações DPE/AL, levando em consideração que a Constituição prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Além do processo cível, a Defensoria Pública atua, ainda, como assistente de acusação no processo criminal movido contra o médico responsável pelo erro médico. O processo criminal se encontra na fase das alegações finais.
A Defensoria Pública acompanha o caso desde o início. A ação judicial foi inicialmente acompanhada pelo Defensor Público Wagner de Almeida Pinto.
A Ao longo do processo, o Estado recorreu alegando que não teria responsabilidade no ocorrido, mas, em sua análise, o magistrado reconheceu as alegações DPE/AL, levando em consideração que a Constituição prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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