03/04/2021 12:47:57
Alagoas
TJ proíbe que prefeitos flexibilizem decreto e fixa multa de R$ 50 mil por dia
Na decisão, o magistrado determina que os prefeitos se abstenham de realizar qualquer ato ou medida contrários às medidas federais e estaduais
Assessoria

O município que descumprir o Decreto Estadual do Plano de Distanciamento Social Controlado do Estado, onde determina que Alagoas está na Fase Vermelha, poderá pagar multa de R$ 50 mil por dia devido a decisão judicial do desembargador José Carlos Malta Marques, publicada nessa sexta-feira (02).

Na decisão, o magistrado determina que os prefeitos se abstenham de realizar qualquer ato ou medida contrários às medidas federais e estaduais previstas em decretos de prevenção contra a Covid-19. O Decreto, apesar de ser nominado para os respectivos municípios, está sendo válido em todo território alagoano.

O desembargador ainda estabeleceu que, em caso de descumprimento, as prefeituras deverão pagar uma multa no valor de R$ 50 mil. “Bem como determinar aos Prefeitos e às suas respectivas administração pública municipal direta e indireta de se absterem de adotar todo e qualquer ato ou medida contrários às medidas federais e estaduais de resguardo à saúde pública. Advirta-se, ainda, que o descumprimento desta decisão caracteriza o crime de desobediência previsto no art. 330, do Código Penal”, diz trecho da decisão.

PEDIDO DA DEFENSORIA

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas ingressou com uma Ação Cautelar Preparatória de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cobrando a suspensão dos efeitos dos decretos municipais. A Defensoria Pública explicou, ainda, que os decretos vão de encontro à Constituição Estadual, Leis, Normas e Medidas Estaduais e Federais, que já foram adotadas durante a pandemia de Covid-19, que causou a morte de quase 3,6 mil pessoas no estado. A proposta do Defensor Público-Geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, a Defensoria Pública também frisou que a ação visa preservar a ordem pública e jurídica.

PREFEITURAS REVOGAM

Por meio de nota, a Prefeitura de São Miguel dos Milagres afirmou que as medidas adotadas levam em consideração a análise da conjuntura do município. O comunicado ainda destaca que 70% da população depende diretamente do Turismo para sobreviver, sendo esse o motivo para redefinir as regras adotadas pelo Estado.
“A gestão tentou atender às demandas da população e dos comerciantes no sentido de flexibilizar as medidas, contudo, em atenção ao momento crítico vivenciado e em diálogo com órgãos de fiscalização, o prefeito Jadson Lessa informa que o decreto está revogado na data de hoje, mantendo-se as normativa editada pelo governo estadual”, diz trecho da nota.

Através das redes sociais, a Prefeitura de Porto de Pedras divulgou uma nota oficial, citando que o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio do procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, acionou os promotores de Justiça, Antônio Villas Boas e Ary Lages para que as medidas judiciais cabíveis sejam adotadas, suspendendo a decisão das prefeituras.

Um trecho da publicação ainda diz que "o Supremo Tribunal Federal ao reconhecer que os municípios deveriam legislar nesse período pandêmico, referiu-se ao recrudescimento de medidas no combate à Covid-19, jamais para a flexibilização. Logo, tais atitudes são totalmente inconstitucionais."

Fonte: Gazetaweb

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