Assim como os estabelecimentos liberados no decreto N. 2643, feirantes do Município devem redobrar os cuidados de higiene para evitar a contaminação pelo Coronavírus.
Em virtude da importância da comercialização desses produtos para a população e geração de renda para os produtores rurais, a Prefeitura sugere o cumprimento de boas práticas de manipulação de alimentos pelos profissionais. Já estabelecidas em legislações vigentes, as recomendações contribuem para dar continuidade ao serviço de abastecimento e à oferta de alimentos, de forma segura, a? população.
São orientações que envolvem medidas como de higiene pessoal para o trabalhador; limpeza dos ambientes, superfícies e veículos de transporte; estrutura das feiras; além de orientações que os vendedores devem repassar aos clientes para o consumo de verduras, legumes e frutas.
De acordo com o decreto, só poderão ser comercializados carnes, peixes, aves, tubérculos, frutas, folhares, verduras e cereais. As bancas devem ter o espaçamento de 2 metros e os clientes devem ficar a 1 metro de distância dos feirantes e dos alimentos.
As feiras devem ser realizadas, em locais amplos – preferencialmente ao ar livre – seguindo orientações sanitárias.
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