Desde o início da pandemia o prefeito de Arapiraca, Rogério Teófilo, vem sancionando leis que trazem benefícios econômicos as arapiraquenses. Esta semana, o gestor assinou a Lei n° 2.342/ 2003 que permite isenção da Taxa de Fiscalização de Licença de Localização e da Taxa de Licença para Funcionamento das empresas constituídas sob a forma de Associações Privadas, sem fins lucrativos.
As associações devem seguir os seguintes requisitos:
I- Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II – Aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III – Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
São as empresas:
I – as associações profissionais ou de classe;
II – os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando se constituírem sob a forma de associação;
III – as organizações não-governamentais – ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica da associação;
IV – os fundos garantidores de créditos;
V – os consórcios públicos de direito privado;
VI – as organizações da sociedade civil de interesse público, quando se constituírem sob a forma de associação;
VII – as unidades executoras (Programa Dinheiro na Escola), quando se constituírem sob a forma de associação;
VIII- as organizações indígenas quando se constituírem sob a forma de associação;
IX – as associações criadas pelos partidos políticos.
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