10/08/2022 13:45:36
Polícia
Acusados da morte do servente vão responder pelo crime em liberdade, decide TJAL
Acusados da morte do servente Jonas Seixas vão responder pelo crime em liberdade;acusados vão utilizar tornozeleira eletrônica
ReproduçãoAinda foi determinada uma série de medidas cautelares que cada um dele cumprir, mesmo estando em liberdade
Redação por Gazetaweb

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) acataram o pedido da defesa para permitir que os militares acusados da morte do servente de pedreiro Jonas Seixas da Silva respondam em liberdade por homicídio qualificado e outros crimes. Dentre as medidas cautelares estabelecidas a partir de agora, eles passarão a ser monitorados por tornozeleira eletrônica.

Jonas foi abordado por policiais militares no dia 9 de outubro de 2020, no Jacintinho, em Maceió. Depois da abordagem, a vítima nunca mais foi vista e tampouco houve registro de ocorrência na Central de Flagrantes.

A guarnição mobilizada para este episódio foi indiciada pela Polícia Civil por sequestro, homicídio qualificado, tortura e ocultação de cadáver, no âmbito do que preconizam o Código de Processo Penal e o Código de Processo Militar. Os policiais estão presos desde março de 2021.

“Contudo, os recorrentes se encontram recolhidos há mais de um ano, ao passo que inexistem elementos concretos e contemporâneos a demonstrar que a liberdade dos réus seria um risco à instrução criminal. Igualmente, cuidam-se de acusados tecnicamente primários que apresentam condições pessoais favoráveis”, destacou o desembargador Sebastião Costa Filho, que teve o argumento acatado pelos demais integrantes da Câmara Criminal do TJAL.

Ainda foi determinada uma série de medidas cautelares que cada um dele cumprir, mesmo estando em liberdade:

proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial (art. 319, IV, CPP);
comparecimento periódico mensal em juízo, todo 10º dia útil de cada mês, para prestar informações e tomar ciência dos atos processuais que lhe dizem respeito (art. 319, I);
comunicação prévia ao Juízo acerca de eventual mudança de endereço;
comparecimento a todos os atos do processo;
recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 20h (vinte horas) até as 05h (cinco horas);
uso de aparelho de monitoramento eletrônico com o raio da comarca de sua residência;
suspensão da posse e do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826/2003;
proibição de aproximação e comunicação de familiares da vítima, testemunhas ou declarantes de defesa, dentro do limite de quinhentos metros.
No âmbito da PMAL, os militares envolvidos ainda respondem a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado após o indiciamento pela Corregedoria. O procedimento avalia se os policiais ainda têm condições de permanência na corporação.

A versão dos policiais investigados no caso é de que levaram Jonas para uma averiguação e o liberaram com vida no bairro Jacarecica, porém a vítima nunca foi encontrada.

Contudo, as provas técnicas apontam que as guarnições policiais transitaram pela região do viaduto da Jacarecica, na tarde do dia do fato, entre o período de 15h56m45s e 15h57min45s, ficando cerca de apenas 01 (um) minuto naquela localidade. As provas técnicas mostram que, após a saída da Grota do Cigano, este foi o único registro de parada das viaturas, até que posteriormente os rádios móveis deixassem de emitir sinal por aproximadamente 01 (uma) hora, numa zona de mata (por trás do Motel "Cqsabe”).

Outra prova técnica é um relatório de transcrição do conteúdo exposto em aplicativo de troca de mensagens contidos no telefone do réu Felipe Nunes da Silva, no qual, segundo está na decisão judicial, é possível identificar ao fundo as vozes que denotam que a vítima Jonas Seixas realmente foi submetida a uma sessão de violência no dia de seu desaparecimento.

A namorada da vítima não hesitou em reconhecer a voz de seu companheiro nos áudios em questão. Os áudios se desenvolvem entre as 15h43min, já quando iniciada a operação policial, e às 16h52min, quando as guarnições transitaram nas imediações do viaduto do bairro de Jacarecica. Portanto, segundo o juiz, diante disso, pode-se afirmar que estão demonstradas a materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria.

Fonte: Gazetaweb

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