30/09/2022 10:13:26
Política
AL:candidatos ao Governo gastam R$ 388 mil com impulsionamento nas redes sociais
Os postulantes aplicaram a verba em anúncios na internet, espaço publicitário e impulsionamento digital, através do Instagram e Facebook
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Redação com Cada Minuto

 Os candidatos ao Governo de Alagoas já investiram R$ 388 mil no impulsionamento de publicações em redes sociais. Os postulantes aplicaram a verba em anúncios na internet, espaço publicitário e impulsionamento digital, através do Instagram e Facebook.

Segundo dados levantados com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos de Alagoas que mais aplicaram verba para aumentar o alcance de posts são Collor (PTB), Paulo Dantas (MDB), Rodrigo Cunha (União) e Rui Palmeira (PSD).

O candidato que mais investiu nas redes foi Paulo Dantas, candidato à reeleição ao governo de Alagoas. Os dados apontam que o emedebista aplicou R$ 140 mil com impulsionamento de conteúdos nas redes sociais.

Em segundo lugar no ranking estão Rui Palmeira e Rodrigo Cunha, e contam, respectivamente, com 103 mil e 132 mil seguidores no Instagram. Ambos os candidatos desembolsaram R$ 120 mil em impulsionamento de conteúdos nas redes.

Em seguida, aparece Fernando Collor, que investiu R$ 8 mil no impulsionamento de publicações. No Instagram, o senador conta com 156 mil seguidores.

O que diz a legislação?

A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.

A resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.

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