03/08/2023 10:13:24
Política
Câmara revoga pregão que contratava pessoal sem concurso público
Mesa Diretora negou que estivesse burlando realização de concurso e justificou medida para evitar descontinuidade dos serviços na Casa
Divulgação
Redação com Gazeta Web

 Após o Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressar com ação civil pública contra a Câmara de Maceió para impedir a contratação de pessoal sem concurso público, o presidente da Mesa Diretora do Parlamento Municipal, vereador Galba Netto (MDB), anunciou a revogação do processo licitatório que previa a escolha de uma empresa prestadora de serviços.

Ele negou que a Casa estaria burlando a realização de concurso se concretizasse o pregão nº 004/2023 e justificou a medida pelo fato de que o processo até que o certame acontecesse vai demorar mais do que o prazo acordado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que era de 180 dias. O atraso se deve, conforme o vereador, pela morosidade nos processos de aposentadorias de alguns servidores.

“Diante deste atípico quadro, cuja previsão de realização do concurso deve ainda demorar um pouco, e, de modo a que as atividades desenvolvidas não sofram solução de continuidade, é que se buscou se contratar empresa para prestação de serviços terceirizados. No entanto, isso não se trata de descumprimento ou inobservância do TAC firmado, mas está baseado nos princípios da eficiência, da continuidade das atividades, da confiança, da indisponibilidade dos interesses públicos e da legalidade”, alegou Galba Netto.

Apesar deste argumento, a Mesa Diretora decidiu, por conveniência e diante do interesse público, revogar o pregão para ‘se evitar discussões, inclusive judiciais, assim como poder, direta ou indiretamente, se colocar em xeque a condução escorreita levada a efeito por esta Câmara Municipal durante todo o seu mandato’. O processo licitatório ainda não havia sido realizado.

O vereador determinou aos setores da Câmara para que discutam, com o MPAL, soluções para que as atividades desenvolvidas no Parlamento não sofram descontinuidades.

Na ação civil pública, os promotores de Justiça Fernanda Moreira e Marcus Rômulo Maia argumentaram que o pregão eletrônico feria o princípio da probidade administrativa e causa dano ao erário, inclusive, rompendo com o compromisso assumido, anteriormente, por meio do TAC.

Eles explicaram que já haviam ajuizado, no ano passado, a ação n° 8078829-53.2022.8.02.001 (desproporcionalidade dos cargos efetivos x comissionados), que resultou na celebração do TAC em que a Câmara Municipal de Maceió se comprometeu a realizar concurso público para seu quadro efetivo de servidores, após a abertura de vagas decorrentes da aposentação de uma grande quantidade de funcionários.

Os promotores ainda fizeram um comparativo dos salários existentes nos cargos efetivos e naqueles previstos no edital. “De forma ultrajante, os cargos de assistente administrativo e auxiliar administrativo descritos no edital do pregão têm previsão de remuneração muito superior àquela recentemente aprovada para os servidores efetivos da Câmara, com idênticas atribuições”, relataram, ao exemplificar que o efetivo recebe R$ 5 mil, enquanto o contratado iria ter salário de R$ 6.560.

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