11/11/2022 14:22:31
Política
Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Boca da Mata
Juiz apontou abuso de poder econômico e o desequilíbrio do pleito
ReproduçãoJustiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Boca da Mata
Redação com Gazetaweb

O prefeito de Boca da Mata, Bruno Feijó (MDB), e o vice, Sérgio Maciel da Costa (PP), tiveram o mandato cassado por determinação da Justiça Eleitoral pelo crime de abuso de poder econômico. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (10) e é assinada pelo juiz Raul Cabus, titular 48ª Zona Eleitoral.

De acordo com a decisão do magistrado, ficou comprovado desequilíbrio do pleito diante do abuso econômico praticado por Bruno Feijó e o seu vice. Dentre as ilegalidades apontadas à Justiça Eleitoral no curso da investigação, destacam-se, segundo o juiz, a ausência de prestação de contas de aluguel de trio elétrico, 10 eventos e cinco reuniões com servidores públicos.

Com relação ao aluguel de trio elétricos e palcos, o magistrado destaca que os valores de contratos informados pelos então candidatos à Justiça estão subdimensionados. Enquanto, conforme a decisão, a campanha de Feijó pagou R$ 3 mil para o aluguel de trio elétricos e palcos para quatro eventos, os valores de empresas de mercado são de R$ 6,5 mil a R$ 11 mil por dia. “(…) muito superiores ao registrado pelos representados”, aponta o juiz.

“Como se vê, gravidade dos fatos extrapola o universo contábil, passando ao largo de um mero equívoco técnico, sendo relevante juridicamente. Primeiro porque o registro do contrato firmado com a pessoa jurídica foi disfarçado de doação da pessoa física, dissimulação que demonstra uma ação animada pela má-fé; depois pela diferença entre os valores desembolsados e os declarados, sendo possível estimá-la em mais de dez vezes superior, o que representaria um acréscimo de mais de 20% aos custos da campanha, declarados em R$ 152 mil em notório prejuízo à moralidade e lisura do pleito”, sentenciou Raul Cabus.

Ao concluir pela cassação do prefeito e vice, o magistrado chamou atenção para a diferença do resultado do pleito que consagrou Feijó como vencedor da disputa municipal. “A diferença entre os candidatos eleitos e os segundos colocados foi de apenas 44 (quarenta e quatro) votos, sendo razoável cogitar a influência do abuso do poder econômico à normalidade do pleito e a isonomia entre os candidatos, fugindo à razoabilidade e proporcionalidade para a manutenção do diploma”, finalizou o magistrado.

COMO FICA APÓS A CASSAÇÃO

Apesar da cassação, o prefeito e vice seguem nos respectivos cargos. Advogados ouvidos pela Gazeta argumentaram que a legislação eleitoral prevê que os recursos que serão apresentados pelos políticos têm efeito suspensivo automático sempre que implicarem em perda de cargo ou cassação. Ou seja, sem afastamento provisório, apenas com o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.

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