A lei 8.538/2021, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto, que estabelece a criação de um cadastro junto ao Procon para bloqueio de ligações e mensagens de SMS de telemarketing ofertando produtos e serviços, já está em vigor.
Durante a sessão da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) desta quarta-feira, dia 17, o parlamentar destacou que essas ligações costumam ser recorrentes, intervindo no sossego, descanso e privacidade do cidadão. E são muitas vezes abusivas, gerando reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor e o Judiciário.
“As reclamações que tenho recebido são absurdas, ligações aos finais de semana, à noite, antes das 8h da manhã, comprovando que as ações dessas empresas, há muito tempo, vêm passando dos limites”, observou o deputado.
Com a promulgação da lei, a partir de agora o cidadão terá o direito de cadastrar suas linhas telefônicas perante o Procon e ficará vedada a realização de ligações ofertando produtos e serviços.
No entanto, Cabo Bebeto acrescentou que estão isentas do disposto na lei as entidades portadoras de certificado de entidade beneficente de assistência social que utilizem o serviço de telemarketing como meio de manutenção de suas atividades.
“Não se trata de impedir as ligações de telemarketing, mas de dar a cada consumidor o direito de escolher se deseja, ou não, receber tais ligações”, falou o deputado, salientando que o consumidor, se assim desejar, poderá revogar a inserção e autorizar novamente as ligações.
A lei vem para beneficiar ambas as partes envolvidas e tornar a propaganda via telemarketing mais efetiva e proveitosa para quem delas quiser se utilizar, concluiu o parlamentar.
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