20/10/2022 17:07:44
Política
TRE mantém cassação de vereadores e suplentes do PRTB de Palmeira dos Índios
Por maioria, os desembargadores decidiram manter a decisão do juiz da 10ª Zona Eleitoral, proferida em agosto de 2021
Michelle Farias/g1Justiça Eleitoral de Alagoas entendeu que não houve fraude na cota de gêneros por parte dos vereadores do PRTB de Palmeira dos Índios
Redação com G1/AL

 O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter, em sessão realizada nesta quarta-feira (19), a cassação de vereadores e suplentes do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Palmeira dos Índios por fraude à cota de gêneros. Por maioria dos votos, os desembargadores confirmaram a decisão proferida pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral em agosto de 2021.

A decisão diz respeito a dois vereadores eleitos, 19 suplentes e mais quatro filiados ao partido que também foram candidatos em 2020, entre eles uma candidata que teve apenas dois votos e outra que não teve nenhum, nem mesmo o próprio voto.

A defesa dos acusados alegou que não houve caráter de intencionalidade e não há materialidade nas provas apresentadas. "Baixa votação não é elemento configurador de fraude e nem pode servir de indício para isso", sustentou na audiência o advogado Luiz Guilherme de Melo Lopes.

Foram cassados os registros de candidaturas, os diplomas e os mandatos (no caso de eleitos) dos seguintes políticos:

Sidiny Targino da Silva (eleito)
José Carlos da Silva Guruba (eleito)
Abrão Paulino da Silva (suplente)
Calyne Dayane Lima dos Santos (suplente)
Luis Andre Coelho da Paz de Medeiros Netto (suplente)
Everton Morais dos Santos (suplente)
Josmario Tavares da Silva (suplente)
Eronildes Florencio da Silva (suplente)
Ivanildo Bernardo Rio (suplente)
Maria do Amparo Rodrigues Ferro Costa (suplente)
Antônio Umbelino Silva (suplente)
Marcos Andre Nonteiro de Almeida (suplente)
Eber Carlos Góes Sales Leão de Oliveira (suplente)
Marcia Maria Vasconcelos Oliveira dos Santos (suplente)
Esmeralda Onilda Gonzaga (suplente)
José Rogério ferro (suplente)
Maria Quiteria Guedes (suplente)
Gilberto Agostinho Cordeiro (suplente)
Israel Cirilo da Silva (suplente)
Givaldo José da Silva (suplente)
Lúcio Carlos Fonseca Medeiros (suplente)

Além disso, ficaram inelegíveis por 8 anos subsequentes à eleição de 2020 os candidatos que efetivamente praticaram a fraude ou estavam de acordo com a conduta comprovada nos autos:

Abrãao Paulino da Silva
José Flávio Silva Targino
Maria Fabiana Silva Targino
Jéssica Roberta Freitas dos Santos Duarte

O g1 tenta contato desde quarta-feira com o presidente do Diretório Municipal do PRTB, Flávio Targino, mas até a última atualização desta reportagem não tinha recebido resposta. Quando foi proferida a decisão de 1ª instância, Targino negou que as candidaturas fossem "laranjas".

Contudo, a maioria dos desembargadores reconheceu a denúncia de que as candidatas Maria Fabiana Silva Targino e Jéssica Roberta Freitas dos Santos Duarte foram lançadas nas eleições daquele ano apenas para que o partido atendesse à norma da Justiça Eleitorial de ter o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, masculino ou feminino.

De acordo com o denúncia do Ministério Público Eleitoral, as duas candidatas do PRTB não fizeram campanha e não buscaram os votos dos eleitores. Além disso, as duas teriam pedido voto nas redes sociais para outros candidatos que postulavam o mesmo cargo que elas.

Para o Ministério Público Eleitoral, essas evidências caracterizam candidaturas fictícias, apenas para garantir a participação do partido nas eleições proporcionais.

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