Os 27 senadores eleitos em outubro tomam posse na próxima quarta-feira (1º) no Plenário da Casa. Os mandatos são de oito anos e vão até fevereiro de 2031. Entre os empossados, cinco foram reeleitos e quatro ocupam cargos de ministros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Veja abaixo a lista dos senadores eleitos em 2022:
Acre: Alan Rick (União Brasil)
Alagoas: Renan Filho (MDB)
Amapá: Davi Alcolumbre (União Brasil)
Amazonas: Omar Aziz (PSD)
Bahia: Otto Alencar (PSD)
Ceará: Camilo Santana (PT)
Distrito Federal: Damares Alves (Republicanos)
Espírito Santo: Magno Malta (PL)
Goiás: Wilder Morais (PL)
Maranhão: Flávio Dino (PSB)
Mato Grosso: Wellington Fagundes (PL)
Mato Grosso do Sul: Tereza Cristina (PP)
Minas Gerais: Cleitinho (PSC)
Pará: Beto Faro (PT)
Paraíba: Efraim Filho (União Brasil)
Paraná: Sergio Moro (União Brasil)
Piauí: Wellington Dias (PT)
Pernambuco: Teresa Leitão (PT)
Rio de Janeiro: Romário (PL)
Rio Grande do Norte: Rogério Marinho (PL)
Rio Grande do Sul: Hamilton Mourão (Republicanos)
Rondônia: Jaime Bagattoli (PL)
Roraima: Hiran Gonçalves (PP)
Santa Catarina: Jorge Seif (PL)
São Paulo: Marcos Pontes (PL)
Sergipe: Laércio (PP)
Tocantins: Dorinha (União)
O Senado é composto de 81 parlamentares. Cada estado e o Distrito Federal têm três representantes na Casa. As bancadas são renovadas de quatro em quatro anos, de forma alternada: em uma eleição são escolhidos 27 senadores (um terço do total) e, na seguinte, 54 parlamentares (dois terços).
Neste ano, a renovação é de um terço das cadeiras. Dos 27 senadores que tomam posse, cinco já exercem mandato na Casa e foram reeleitos em outubro: Davi Alcolumbre (União-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Romário (PL-RJ) e Wellington Fagundes (PL-MT).
Outros quatro eleitos foram nomeados ministros de Estado em 1º de janeiro e devem se afastar temporariamente das funções no Poder Executivo para assumir formalmente os mandatos no Legislativo. São eles:
• Camilo Santana (PT-CE), da Educação;
• Flávio Dino (PSB-MA), da Justiça e Segurança Pública;
• Renan Filho (MDB-AL), dos Transportes; e
• Wellington Dias (PT-PI), do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome.
De acordo com a Constituição, o parlamentar que assume cargo de ministro não perde o mandato no Congresso Nacional. Logo após serem empossados como senadores, os quatro devem retornar aos ministérios e deixar as cadeiras na Casa com um dos suplentes de cada chapa.
Camilo Santana tem como suplentes Augusta Brito (PT) e Janaina Farias (PT). No caso de Flávio Dino, as suplentes são Ana Paula Lobato (PSB) e Lourdinha (PCdoB). A cadeira de Wellington Dias deve ficar com Jussara Lima (PSD) ou José Amauri (Solidariedade). Os suplentes de Renan Filho são Fernando Farias (MDB) e Adélia Maria (PV).
Compromisso
A sessão preparatória da próxima quarta-feira está marcada para as 15h, quando os senadores eleitos devem prestar o compromisso de posse: “Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.
O senador eleito que não comparece à sessão preparatória tem 90 dias para tomar posse, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Se o titular da chapa não assume formalmente o cargo nesse período, considera-se que ele renunciou ao mandato. Nesse caso, o primeiro suplente é convocado para ocupar a vaga.
Uma vez empossado, o senador tem algumas prerrogativas asseguradas no Regimento Interno da Casa. Entre elas:
• examinar documentos no Arquivo;
• requisitar providências para garantia das suas imunidades;
• frequentar a Biblioteca e utilizar livros e publicações;
• frequentar o Senado só ou acompanhado;
• receber os Diários Oficiais do Senado Federal, do Congresso Nacional e da União.
A Constituição, por sua vez, impõe algumas restrições ao parlamentar a partir do ato de posse. Caso incorra em alguma destas hipóteses, ele pode perder o mandato:
• ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público;
• ocupar cargo ou função de confiança em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;
• patrocinar ação na Justiça contra aquelas entidades; e
• ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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