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Brasil
Após pente-fino do INSS, 85 mil podem ter benefício suspenso
Dos 95 mil notificados para marcar perícia até o dia 11 de novembro, apenas 10 mil agendaram o procedimento obrigatório
MARCOS VIDAL/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-15/09/2021Beneficiário convocado tem até o dia 11 de novembro para marcar a perícia

 Os segurados convocados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), após pente-fino para identificar possíveis irregularidades no pagamento de benefícios, têm até a quinta-feira (11) para agendar perícia médica. Dos 95 mil que devem passar pelo procedimento para manter o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença ou acidentário), apenas 10 mil já marcaram a perícia. Outros 85 mil podem perder o benefício.

Segundo o INSS, quem não agendar a perícia no prazo terá o benefício suspenso. Esse grupo é formado por beneficiários que não foram localizados no endereço que consta na base de dados do INSS ou deixaram de marcar o exame após receber a notificação.

A relação dos segurados foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 27 de setembro. Confira a lista completa neste link.

O INSS anunciou em junho deste ano que iniciaria um pente-fino na lista de segurados que recebem auxílio-doença ou acidentário. Em julho, o instituto começou a enviar cartas para 170 mil segurados.

Os notificados tinham até 30 dias, a contar da data de recebimento notificada pelos Correios, para agendar o procedimento

Desse total, o INSS não conseguiu encontrar esses 95 mil nomes que foram divulgados no Diário Oficial da União.

O Rio Grande do Sul é o estado com o maior número de segurados na lista: 11.816. São Paulo tem 10.735 e Rio de Janeiro 6.134.

O que fazer se o nome estiver na lista?


O segurado que estiver com o nome na lista do pente-fino do INSS deve providenciar o agendamento da sua perícia médica quanto antes, para não ter o benefício suspenso.

A perícia médica pode ser marcada de três formas:

• Aplicativo Meu INSS;
• Central de atendimento 135; ou
• Site do INSS: www.meu.inss.gov.br.

Para realizar a perícia é preciso apresentar os seguintes documentos:

• CPF;
• Laudo médico contendo o nome do médico, número do CRM, código da doença/CID (Classificação Internacional de Doenças) e a descrição da doença e exames médicos recentes que comprovem a doença; e
• RG.

Fonte: R7

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