29/06/2022 09:47:02
Brasil
Conheça as novas regras sobre o home office
O governo realizou uma leve mudança na definição de teletrabalho em relação ao que está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
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Em março de 2022, o governo federal publicou medidas provisórias (MP), que podem entrar em vigência permanente, referentes ao teletrabalho. Ou seja, nova lei trabalhista de home office. Os textos mudam e acrescentam normas para a modalidade e estão em vigor. O objetivo, portanto, é adaptar a legislação às necessidades da forma de trabalho que se acentuou com a pandemia. Desse modo, aumentando a segurança jurídica do trabalho remoto e melhorando o pagamento do auxílio-alimentação.

Regime híbrido

O governo realizou uma leve mudança na definição de teletrabalho em relação ao que está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Incluiu a expressão “de maneira preponderante ou não” no que diz respeito ao trabalho fora das dependências do empregador. Assim, abarcando o regime híbrido, independente de qual modalidade for predominante. Com a mudança, temos: “considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.

Contratação por produção

Uma das mudanças estabelecidas é a possibilidade de o trabalhador ser contratado para fazer home office em um regime de produção. Aqui, não existe controle do tempo da jornada de trabalho, a qual não é fixa. Com isso, o colaborador é capaz de executar suas tarefas a hora que desejar, e o monitoramento do serviço é feito pela entrega de demandas. A modalidade por produção é uma opção mais atual, com controle de jornada, e o trabalhador tem um horário de trabalho definido. Há pagamento por realização de hora extra a partir de controle remoto, geralmente, pelo sistema de ponto. Já vale dentro do direito trabalhista.

Auxílio-alimentação

A MP que trata sobre o auxílio-alimentação teve alterações em suas regras para o pagamento do valor ao trabalhador. Agora, os recursos precisam ser efetivamente utilizados para adquirir somente gêneros alimentícios. Segundo o governo, o intuito é equilibrar as normas do auxílio-alimentação que constam na CLT com as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador, que abrange os vales refeição e alimentação. Fica proibida a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de companhias empresariais que forneçam o auxílio-alimentação. Caso haja execução inadequada ou desvio da finalidade do auxílio, tem multa. Então, não deixe a questão se arrastar para um escritório de advocacia SP.

Férias durante situações de calamidade

Em situações de calamidade pública, como pandemia, o texto estabelece que o empregador precisa informar o empregado sobre a antecipação das férias individuais com, pelo menos, 48 horas de antecedência. O período de descanso deve ser indicado e não pode ser inferior a cinco dias corridos.

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