A idosa de 83 anos que era mantida em cárcere privado com duas filhas deficientes por mais de um ano no Ceará chegou a abrir um buraco na parede do quintal do imóvel para tentar fugir do local. De acordo com a polícia, outros familiares das vítimas e vizinhos só tinham acesso a elas através do buraco.
O caso aconteceu no Bairro Queiroz, no município de Boa Viagem, interior do Ceará. A polícia chegou na casa onde as três vítimas viviam nessa quarta-feira (20). O suspeito do crime, filho da idosa e irmão das outras vítimas, foi preso em flagrante pelos crimes de cárcere privado e abandono material.
Conforme a delegada Mariana Simões, titular da Delegacia Municipal de Boa Viagem, o imóvel onde as vítimas eram mantidas foi encontrado em condições subumanas, com o ambiente da casa sujo, com lixo acumulado e sem qualquer higiene.
"O local possuía poucos móveis e pouca comida na geladeira, motivo pelo qual, nesse momento, também restou configurado o delito de abandono material, uma vez que o autuado era o responsável por administrar todos os benefícios recebidos pelas vítimas", explica Mariana.
Investigações
A Polícia Civil passou a investigar o caso após uma outra filha da idosa, que não morava no local, denunciar o caso. Ela informou que o irmão não permitia que a mãe e suas outras irmãs saíssem de casa. Segundo a polícia, outros familiares das vítimas e vizinhos só tinham acesso a elas através de um buraco que uma das mulheres fez na parede que dá acesso ao quintal da casa.
O homem, de 41 anos, foi conduzido a uma unidade do sistema penitenciário. As vítimas estão sob os cuidados de outros familiares. Tanto o Conselho Tutelar quanto o Centro de Referência de Assistência Social (Creas) foram informados do caso para acompanhamento.
Crime de cárcere privado
O cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal, é definido como “privar alguém de sua liberdade”. A pena prevista para o crime é de um a três anos de reclusão.
Já o crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal, é definido como “deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo”. A pena prevista para o crime é de detenção de um a quatro anos, e multa.
Fonte: G1
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