Impedido pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) de disputar competições oficiais por 90 dias, após ser punido pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) por um episódio de incitação de violência contra o presidente Lula (PT), o oposto Wallace conseguiu uma liminar, concedida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), para disputar as finais da Superliga. A entidade emitiu um mandado de garantia em que avalia que a decisão tomada pela CBV não está de acordo com a punição determinada pelo COB.
"A extensão dada à decisão pela CBV é ilegal, e se baseia na decisão ético-disciplinar de órgão externo e sem qualquer jurisdição no âmbito das competições organizadas pela CBV. Por oportuno, colaciona trecho do decisório do Conselho de Ética do COB onde fica clara a determinação de cumprimento da suspensão no âmbito da CBV", diz o texto do mandado assinado pelo presidente do STJD do Voleibol, Eduardo Affonso de Santis Mendes Farias de Mello.
"A defesa celebra a decisão do STJD, que restabelece a legalidade no Caso Wallace e coloca o atleta novamente em quadra, onde exerce com primor a sua profissão", disse a defesa do jogador em comunicado emitido nesta quarta-feira. "O Mandado de Garantia ainda será julgado pelo Pleno do tribunal, mas a concessão da liminar já demonstra de forma inequívoca que o STJD do Voleibol é órgão técnico e independente na sua prestação jurisdicional", completa.
Em contato com a reportagem do Estadão, Leonardo Andreotti, advogado de defesa de Wallace no caso, explicou o que a defesa optou por fazer para buscar a liminar para a liberação do atleta.
"O mandato de garantia que usamos é mais ou menos o que conhecemos como mandado de segurança da justiça comum. O que, no caso do Wallace, ele está atacando é a decisão da CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) de aplicar a punição na competição esportiva do atleta. Não estamos atacando a decisão do COB (Comitê Olímpico do Brasil) de suspender o atleta. O que foi decidido na CECOB (Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil) impossibilitaria, de acordo com a lei, o atleta de assumir cargos nas confederações e no COB. Como a CBV aplicou a decisão na esfera esportiva nós entramos com o mandado de garantia", comentou.
Com a liminar desta quarta-feira, Wallace está liberado para jogar mas o processo no STJD do vôlei não se encerra. A partir de agora, a CBV terá três dias para se posicionar a respeito da decisão e após isso o caso será julgado pelo Pleno do STJD do vôlei.
O que dizem os juristas sobre a decisão
A reportagem do Estadão ouviu os advogados Thomaz Paiva e Gustavo Lopes, especializados em direito desportivo e que analisaram a decisão liminar do caso Wallace proferida nesta terça-feira. Para os dois, a postura do STJD do vôlei é correta por alguns fatores.
"Para mim a decisão do STJD em caráter liminar foi correta. Desde o início eu entendi o julgamento através do Conselho de Ética do COB como incompetente, ou seja sem atribuição legal, para esse tipo de julgamento. O Conselho de ética do COB tem gerência sobre o desporto daquilo que ele representa e não sobre a atividade laboral do atleta na confederação e não existe previsão normativa dessa suspensão preventiva", explicou Gustavo Lopes.
"Entendo que a punição do COB só poderia suspender o Wallace de torneios e competições em que ele representasse o Brasil, como são os Jogos Sul-Americanos, Jogos Pan-Americanos e os Jogos Olímpicos. Impedir a atuação do atleta em torneios da CBV não se enquadra nesta situação", comentou Thomaz Paiva.
De acordo com os juristas, mesmo com a Confederação Brasileira de vôlei sendo filiada ao COB, a decisão da punição do jogador no âmbito esportivo de clubes não poderia ser acatada pela conferação por já exisitir a previsão constitucional de um órgão responsável, que é o STJD, e ele já ter arquivado o caso em fevereiro.
Entenda o caso Wallace
No dia 3 de abril, o Conselho de Ética do COB determinou a suspensão de Wallace por 90 dias de todas as atividades relacionadas ao COB, bem como às entidades esportivas ligadas ao sistema olímpico brasileiro. A CBV interpretou a decisão como motivo para banir o oposto de suas competições pelo período determinado, mas o argumento da defesa do atleta, acatado pelo STJD, é de que a aplicação se limita apenas à impossibilidade de assumir cargos no COB ou demais confederações.
E-mail: [email protected]
Telefone: (82) 9-9672-7222