Mais de 2 mil detentos que foram autorizados a sair para a saída temporária de Natal em 2024 não retornaram às penitenciárias, conforme levantamento realizado em 14 estados e no Distrito Federal. O número representa 4,3% dos 48.179 presos que receberam o benefício.
A saída temporária é um direito de detentos em regime semiaberto que atendem a certos requisitos legais, mas a evasão de mais de 2 mil deles tem gerado questionamentos sobre a eficácia desse processo.
Entre os estados, São Paulo lidera em números absolutos, com 1.334 detentos que não voltaram.
No Rio de Janeiro, a evasão foi mais significativa proporcionalmente, com 14% dos 1.494 detentos não retornando às unidades prisionais.
Estados como Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins informaram que não concederam a saída temporária.
Outros estados, como Alagoas, Bahia e Maranhão, não forneceram dados sobre as saídas.
Quando um preso não retorna dentro do prazo estipulado, ele é considerado foragido e perde o direito ao regime semiaberto, sendo transferido para o regime fechado, com novas condições de detenção.
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