O STF (Supremo Tribunal Federal) chegou nesta segunda-feira (11) ao total de 11 votos no julgamento que discute se sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Os ministros entendem que é válida a obrigação do recolhimento da cobrança. O trabalhador, para não pagar, terá de se valer do direito de oposição, ou seja, terá de dizer que é contra.
O processo discute a situação de um sindicato do Paraná. Apesar disso, o caso tem repercussão geral e valerá para todas as entidades do país. A contribuição assistencial é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos.
No formato virtual, ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da corte e não há discussão presencial sobre o tema. Até o fim do prazo, pode haver mudanças de posição, pedidos de vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar ao plenário físico).
Contribuições pagas pelos trabalhadores aos sindicatos estão em discussão no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como forma de financiar as entidades, desde que aprovadas em assembleia, após o fim do chamado imposto sindical na reforma trabalhista.
Até 2017, os sindicatos recebiam por ano cerca de R$ 3 bilhões com as antigas regras. Desde então, perderam essa fonte de custeio.
A contribuição assistencial, no entanto, difere das contribuições sindicais, que custeiam o sistema sindical; e confederativa, que banca a cúpula do sistema sindical.
Porém, na lógica da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB), cabe aos empregados declarar que desejam contribuir com financeiramente as entidades, não o contrário.
A cobrança de não associados já havia sido declarada inconstitucional pelos ministros. A mesma corte afirmou também ser constitucional o fim do imposto sindical.
Em embargos de declaração —quando uma das partes pede esclarecimento sobre a decisão de mérito—, o ministro Luís Roberto Barroso alertou para a importância de se garantir fonte de financiamento das entidades e convenceu o colega Gilmar Mendes, relator do processo.
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