O jogador Neymar conseguiu o efeito suspensivo do auto de infração do município de Mangaratiba que o multou em R$ 16 milhões pela construção de um lago artificial no Condomínio AeroRural, e que ainda impedia a utilização do mesmo.
A liberação da propriedade foi confirmada na segunda-feira (8), após análise de agravo de instrumento daquele município, que recorria contra a liminar obtida pelo jogador em outubro de 2023.
Na decisão da desembargadora Adriana Ramos Mello, ela pontua que laudo do Instituto Estadual do Ambiente – Inea -, feito a pedido do Ministério Público do Rio, não foram constatadas intervenções que acarretassem danos ambientais que necessitassem de licenciamento ou controle do Inea.
A magistrada conclui que, sem o laudo do Inea, o auto de infração perde parte fundamento suas punições sua razão de ser.
"As multas foram aplicadas em cifras milionárias, de modo que a manutenção de sua exigibilidade, no atual contexto probatório, infligirá substancial, desproporcional e até mesmo ilegal prejuízo ao agravante [Município de Mangaratiba], dada a manifestação do INEA", diz em sua conclusão.
Em seu relatório, o Instituto Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, Inea, diz que as obras feitas na casa do jogador não necessitam de licenciamento e que situações descritas no auto de infração da Prefeitura de Mangaratiba não foram constatadas. Entre elas:
no momento da vistoria não foi identificado nenhum tipo de tubulação para captação de água do Rio Furado;
a atividade de rega de jardins é cabível a inexigibilidade de outorga, desde que respeitado os princípios da resolução INEA 84;
no momento da vistoria não foi verificado o corte raso (poda drástica), nem tão pouco indícios de supressão vegetal de indivíduos arbóreos;
a atividade de terraplanagem e movimentação de terra foi para realizar a implantação do sistema de tratamento de esgoto (fossa, filtro e sumidouro), além do biodigestor;
a propriedade possui relevo plano e, portanto, não caberia realização de terraplanagem e movimentação de terra para nivelamento do mesmo;
as intervenções realizadas no lago ora existente não causaram impacto ambiental que ensejaria o procedimento de licenciamento ou eventual controle ambiental no âmbito deste Instituto Estadual do Ambiente;
Procurada, a advogada Natha?lia Garbois Zacaron, que representa o jogador com a também advogada Natacha Kede, disse que o relatório do Inea foi parte do conteúdo probatório para demonstrar que a reforma da piscina não era passível de licenciamento ambiental e não acarretou nenhum dano ao meio ambiente.
"A suspensão dos autos de infração confirmada pelo Tribunal encerra o longo debate e as consecutivas narrativas fora do contexto técnico e legal do caso. O processo continua e seguiremos com seriedade e zelo ao direito ambiental", disse Garbois ao gshow.
A Prefeitura de Mangaratiba foi procurada pelo site para comentar sobre o caso, mas até a publicação desta não havia se manifestado.
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