17/10/2023 19:30:14
Brasil
Oficial de Justiça vai a cemitério tentar intimar vítima de latrocínio
Em decisão, juiz determinou que vítima morta em assalto fosse intimada; caso ocorreu em Tocantins
Divulgação/CNJTribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)
Redação com Terra

Um caso incomum ocorreu no estado do Tocantins, no norte do Brasil. Em decorrência de uma ordem judicial, um oficial de Justiça foi até um cemitério com o propósito de notificar a vítima de um latrocínio - roubo seguido de morte. A determinação foi feita pelo juiz que acompanha o caso. As informações são do Jornal O Dia.

 O crime ocorreu em abril de 2022 e, após um ano e cinco meses, um dos réus foi condenado. A sentença emitida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi continha uma instrução para intimar a vítima. O documento, assinado pelo magistrado, continha o seguinte teor: 

"Intime-se pessoalmente a vítima, e caso esta seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP".

 

A vítima em questão era Francisco de Assis Sousa, que perdeu a vida ao ser esfaqueada na residência onde morava. Dois indivíduos invadiram sua casa e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma motocicleta e R$ 900 em dinheiro.

Após o veredicto que condenou o réu a 21 anos de prisão em 26 de setembro, um mandado eletrônico foi emitido para a intimação em nome da vítima. O texto dizia:

"[…] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA […]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença […]".

Em 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu uma certidão curiosa, relatando que o oficial de Justiça foi até a residência da vítima em Dueré. No local, o servidor foi informado que o homem 'residia no cemitério'.

O oficial de Justiça, então, declarou que foi ao cemitério, chamou a vítima pelo nome e apelido algumas vezes, e concluiu: "O intimando encontra-se mesmo 'morto'". Em decorrência disso, a intimação foi considerada desnecessária.

O Terra tentou contato com o Tribunal de Justiça de Tocantins via e-mail e telefone, mas não obteve nenhum retorno até o início da noite desta terça-feira, 17. Ao jornal O Dia, o órgão judiciário informou que, de acordo com o juiz, não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta.

"A atitude do oficial de Justiça deverá ser apurada por órgão competente", continuou o texto do Tribunal de Justiça. No entanto, segundo a reportagem, há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima.

 

 

E-mail: [email protected]
Telefone: (82) 9-9672-7222

©2024 - Arapiraca Notícia. Todos os direitos reservados.