01/12/2022 21:44:34
Brasil
STF decide a favor da 'revisão da vida toda' no INSS
STF decide a favor da 'revisão da vida toda' no INSS, que pode aumentar valor de parte das aposentadorias
reproduçãoA mudança vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019
Redação

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O placar foi de seis a cinco pela aprovação.

A mudança vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.

O julgamento teve início no ano passado, no plenário virtual, mas o ministro Kássio Nunes Marques pediu destaque, o que fez com que a votação tivesse que recomeçar presencialmente.

O ministro aposentado Marco Aurélio, relator do processo, já havia votado na sessão virtual a favor da tese. Por isso, seu sucessor, André Mendonça, não teve direito a voto.

O ministro Kássio Nunes Marques, que reabriu o julgamento na quarta-feira (30), abriu a divergência e foi seguido por Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Completaram a maioria os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Quem tem direito
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

– No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.

– Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.

O INSS argumentava que a revisão causaria impacto imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos.

Votos
Os ministros que votaram a favor da revisão defenderam o direito do segurado ao melhor benefício e disseram que, em alguns casos, a lei de transição é prejudicial ao aposentado.

Já os ministros contrários à tese argumentaram que tal revisão pode ser difícil em razão dos altos índices de inflação anteriores a 1994. Sustentaram, ainda, que o número de solicitações pode colapsar o atendimento ao INSS.

O ministro Alexandre de Moraes declarou que a regra transitória foi criada para "preservar" as aposentadorias do descontrole inflacionário anterior ao Plano Real e que negar a opção pelo regime mais vantajoso vai na contramão da própria finalidade da norma de transição. "O que ela pretendeu foi beneficiar o segurado."

Moraes também disse que os segurados com menor renda foram os mais prejudicados. "Eu acredito, porque acredito na boa-fé do INSS e do legislador, que foi um erro essa regra de transição. Somente os salários mais altos e que aumentavam a contribuição perto da aposentadoria se beneficiaram da regra de transição", destacou.

A divergência foi aberta ontem pelo ministro Kassio Nunes Marques, que alegou que a revisão pode "colapsar" o INSS. Ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Barroso disse que o STF não deveria "voltar no tempo para discussões pré-1994". Ele também não viu inconstitucionalidade na regra de transição obrigatória.

"A mim me parece que foi legítima, quando não desejável, a opção feita pelo legislador. O que se fez foi evitar importar para o sistema previdenciário toda a litigiosidade que o país viveu antes do Plano Real", disse.

"Eu, como qualquer pessoa de bom coração, gostaria de ser o mais generoso possível com todos os segurados do INSS, mas nós temos também outras considerações importantes, que envolvem desde responsabilidade fiscal até a minimização da litigiosidade", acrescentou.

fONTE:Agência Estado

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