A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas optou pelo não trancamento da ação penal movida contra o proprietário de uma empresa de materiais de construções, localizada no município de Piaçabuçu.
De acordo com a denúncia, o acusado determinou a um funcionário a verificação de um problema em um poste nos limites de sua propriedade. Ao tentar resolver o problema, o funcionário veio a falecer vítima de descarga elétrica.
Para o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, não há justificativa para o trancamento da ação penal.
“Ele foi descuidado ao fazer esse pedido ao funcionário. Inclusive, ele não estava usando os apetrechos necessários para se aproximar e procurar consertar alguma coisa em um poste com descarga elétrica. Por essas razões e, seguindo a orientação do Ministério Público, nosso entendimento é de que a ação deve prosseguir e não ser trancada”, declarou.
A procuradora Marluce Caldas, representante do Ministério Público, argumentou no mesmo sentido.
“A modalidade de culpa, negligência, como se ver, está plenamente delineada. E pelo o que consta na denúncia, o acusado tinha sim conhecimento dos fatos e, dessa forma, atuou de forma negligente, principalmente porque sabia que precisava fazer o desligamento da energia”, complementou
Fonte: Aquiacontece
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