13/01/2022 13:48:38
Cidades
Justiça obriga que Prefeitura de Japaratinga crie a Guarda Municipal da cidade
Pessoas alheias estavam exercendo a função de guarda municipal em Japaratinga, sem possuir sequer curso de formação profissional
Divulgação Assessoria
Laís Pita com Assessoria

 Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, a Prefeitura de Japaratinga será obrigada a criar, oficialmente, a Guarda Municipal da cidade. Além disso, ela também terá que atrelar as atividades do órgãos aquelas já desenvolvidas pelas forças de segurança. O prazo dado foi de 45 dias.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Barbosa de Almeida Filho, da Promotoria de Justiça de Porto Calvo, que tem atribuição também sobre o município de Japaratinga. Segundo ele, o Ministério Público do Trabalho protocolou uma representação junto ao MPAL, informando acerca da existência de irregularidades no funcionamento daquela Guarda Municipal. Diante de tal demanda, o Ministério Público buscou tentou solucionar o problema extrajudicialmente, não obtendo êxito nas tratativas.

De acordo com Paulo Barbosa, pessoas alheias estavam exercendo a função de guarda municipal em Japaratinga, sem possuir sequer curso de formação profissional. Além disso, elas estavam trabalhando sem quaisquer equipamentos de proteção individual (EPI) e com um sistema de comunicação obsoleto.

“O que requeremos foi a criação da Guarda Municipal nos termos da Lei nº 13.022/2014 e que, após essa legalização, a atividade seja harmonizada com os demais órgãos de segurança. A legislação é clara ao exigir concurso para a ocupação de cargos nos poderes públicos e, exatamente por isso, a contratação temporária deve ser uma exceção, e não a regra”, explicou o promotor de Justiça Paulo Barbosa.

Município admite falha

Diante das respostas da Prefeitura de Japaratinga, confirmando a “não existência legal da Guarda Municipal e que os servidores foram contratados de forma temporária para exercerem a função de agente de mobilidade urbana”, o Poder Judiciário atendeu os pedidos formulados pelo Ministério Público de Alagoas. O juiz Diogo de Mendonça Furtado deu prazo de 45 dias para o município envie à Câmara de Vereadores projeto de lei regulamentando a existência da Guarda Municipal e que, na sequência, a gestão harmonize os trabalhos do órgão com aqueles já desenvolvidos pelas Polícias Civil e Militar.

E-mail: redacao@diarioarapiraca.com.br
Telefone: (82) 9-9672-7222

©2024 - Arapiraca Notícia. Todos os direitos reservados.