As famílias contempladas pelo Programa Auxílio Brasil (PAB) poderão usar o valor recebido para contratar micro crédito consignado. Em Alagoas, são 487.834 famílias beneficiadas. A Lei 14.431 que permite a operação foi publicada ontem (04) no Diário Oficial da União.
A iniciativa dá acesso a empréstimos bancários a uma população que, em geral, não tinha essa possibilidade. Em agosto, são 20,19 milhões de famílias beneficiadas pelo programa de transferência de renda. Os benefícios complementares do Auxílio Brasil não integram o cálculo do valor para requisitar os empréstimos.
No entanto, com a aprovação pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória 1.076/21, em abril, que garantiu de forma permanente o repasse mínimo de R$ 400 para as famílias contempladas pelo programa, foi possível aumentar o valor do microcrédito descontado na fonte. O texto estabeleceu que o benefício extraordinário passou a integrar o conjunto de benefícios já existentes no Programa Auxílio Brasil.
A Lei 14.431 permite que os beneficiários do Auxílio Brasil possam solicitar o consignado de até 40% do valor do repasse permanente de R$ 400. Desta forma, o cidadão poderá ter até R$ 160 neste modelo de empréstimo.
Já as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem contratar o microcrédito consignado desde março, quando foi editada a Medida Provisória nº 1.106. Os contemplados pelo BPC poderão comprometer até 40% dos valores recebidos mensalmente, sendo 35% para empréstimos e financiamentos, por exemplo, e 5% para pagamento de cartão de crédito consignado ou saque pelo cartão.
O BPC transfere um salário mínimo (R$ 1.212) às pessoas com deficiência e aos idosos em vulnerabilidade social. O crédito consignado, portanto, pode chegar a R$ 484,8. A possibilidade de ter crédito bancário consignado era restrita a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e assalariados do setor privado.
Em geral, os empréstimos neste modelo têm juros mais baixos, pois o risco de inadimplência é menor, já que o valor da prestação é descontado diretamente na fonte pagadora.
No caso dos programas de transferência de renda, os valores retidos pelo Ministério da Cidadania na folha de pagamento serão repassados à instituição financeira que concedeu o empréstimo ao beneficiário.
Fonte: Gazetaweb
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