Na semana passada, mais precisamente no dia 28 de março, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 131, que altera a normativa vigente até então e aumenta a margem de consignação dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com esta normativa o governo pretende beneficiar mais de 52 milhões de brasileiros a partir do próximo mês.
Quem receber a aposentadoria ou pensão poderá fazer empréstimos que comprometam até 40% da sua renda. Isto é, uma pessoa que recebe um benefício de R$ 1500, poderá fazer uma operação que comprometa até R$ 600 para o pagamento mensal das parcelas.
Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência cuja renda familiar é de até 25% do salário mínimo para cada pessoa da família, isto é R$ 303, ou em casos excepcionais de até 50% do salário mínimo, R$ 550, podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Até pouco tempo, os beneficiários deste programa não podiam realizar empréstimos consignados. Mas, com esta normativa estarão habilitados com a mesma margem.
No entanto, a liberação do empréstimo será determinada pela instituição financeira que o cliente escolher. O banco ou financeira, além de considerar as condições determinadas pelo INSS para conceder o crédito, também determina certas condições que o beneficiário deve cumprir para obter o capital solicitado.
Possivelmente beneficiários do Auxilio Brasil também possam fazer créditos deste tipo, porém para que seja uma possibilidade real será preciso que o Ministério da Cidadania realize o procedimento de autorização, determine a margem que será disponibilizada, a taxa de juros máxima, entre outras questões.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo onde as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do cliente. Para isto é preciso que a instituição financeira e o empregador tenham um convênio. No caso dos aposentados, quem faz o convênio é o INSS. Inclusive, são estabelecidas algumas condições especiais que não estão disponíveis para outros convênios, por exemplo, a definição de taxas máximas que podem ser praticadas.
Com esta nova normativa a margem de crédito para beneficiários do INSS que era de 35% em total passa a ser de 40%. Sendo 35% para que o beneficiário faça um empréstimo pessoal e 5% reservado para operações no cartão de crédito.
O INSS não fez nenhuma alteração em relação ao prazo de pagamento nem as taxas máximas que podem ser cobradas. Desta forma, o cliente pode fazer o empréstimo consignado em 84 parcelas como máximo. Os bancos não podem colocar taxas de juros superiores a 2,14% no caso do empréstimo e de 3,06% nas operações com cartão.
Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) com esta normativa os bancos e financeiras habilitados para operar com este tipo de crédito farão os ajustes que são necessários para que no próximo mês seja possível liberar o crédito consignado com estas condições.
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