Os Tribunais Regionais Federais começam a liberar o pagamento de precatórios. Um total de R$ 90,7 bilhões foram repassados no fim de 2023 pelo governo federal ao CJF (Conselho de Justiça Federal). Desse montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os saques serão feitos de acordo com o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais da CEF (Caixa Econômica Federal) e do BB (Banco do Brasil).
O pagamento ocorre após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que acolheu ações contra as medidas que haviam estabelecido uma moratória do pagamento de precatórios, em razão da pandemia da Covid-19.
Para ter direito, é preciso ter entrado com ação na Justiça. Os precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, em processo transitado em julgado, sem que haja mais possibilidades de recursos.
O TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que inclui os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, foi o primeiro a liberar R$ 3.742.814.576,72 em precatórios alimentares e comuns retidos em 2022 e 2023.
Os valores já estão disponíveis para saque desde o dia 29 de dezembro de 2023. Os valores serão liberados pelo banco depositário no prazo de até 96 horas, após a entrega da documentação necessária para levantamento (RG, CPF e comprovante de residência).
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que inclui Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, vai liberar para saque a partir do dia 15 de janeiro de 2024. Os demonstrativos de pagamento já estão disponíveis para consulta pelas partes e advogados.
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que os valores deverão estar disponíveis para levantamento a partir da primeira semana janeiro.
O TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que inclui Rio de Janeiro e Espírito Santos, afirmou que os demonstrativos de pagamento contendo o valor atualizado para cada beneficiário, a instituição bancária e o número da conta de depósito judicial estarão disponíveis no sistema processual no dia 4 de janeiro.
Após a divulgação dos demonstrativos de pagamento, os precatórios estarão liberados para levantamento pelos beneficiários a partir do dia 15 de janeiro de 2024.
Cuidado com golpes
O pagamento de precatórios é um momento muito visado por golpistas. Por isso, fique atento: a Justiça Federal não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios.
O beneficiário não precisa depositar nada para fazer seu levantamento. Também não são expedidos ofícios ou encaminhadas mensagens via WhatsApp solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito, procure seu advogado, a Justiça Federal ou a polícia.
Pagamento presencial
O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento.
Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.
Confira o valor em cada tribunal
Valor depositado para pagamento de precatórios e RPVs, comuns e alimentares
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
• Geral: R$ 31,08 bilhões
• Alimentares: R$ 10,3 bilhões
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 18,6 bilhões
• Alimentares: R$ 8,1 bilhões
TRF da 3ª Região (SP e MS)
• Geral: R$ 17,3 bilhões
• Alimentares: R$ 12,1 bilhões
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
• Geral: R$ 13,5 bilhões
• Alimentares: R$ 11,2 bilhões
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
• Geral: R$ 8,1 bilhões
• Alimentares: R$ 5,1 bilhões
TRF da 6ª Região (MG)
• Geral: R$ 2 bilhões
• Alimentares: R$ 1,99 bilhão
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