A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou a Instrução Normativa (IN) Nº 09/2021, que trata sobre o cumprimento de obrigação tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por pessoa jurídica que exerça atividade de bar, serviços ambulantes de alimentação, restaurante, catering, bufê, similar e preparação de refeições coletivas.
O prazo de pagamento do ICMS antecipado dos contribuintes inclusos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) contidas na Instrução, foi postergado para o dia 20 de julho, relativamente aos fatos geradores de março de 2021; agosto, fatos geradores de abril; setembro, fatos geradores de maio de 2021; e outubro, fatos geradores de junho de 2021.
Já nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, oriundas de unidade Federada não signatária de Protocolo ou Convênio ICMS relativos ao regime, o prazo de pagamento do ICMS foi postergado para o dia 9 de julho, relativamente aos fatos geradores de março de 2021; agosto, fatos geradores de abril de 2021; setembro, fatos geradores de maio de 2021; e outubro, fatos geradores de junho de 2021.
A postergação se aplica na hipótese de contribuinte inadimplente, não sendo exigido o recolhimento do imposto por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira repartição fazendária de entrada no Estado de Alagoas.
Os débitos de parcelamento com vencimento nos meses de março a junho, devem ser feitos o pagamento ao final do respectivo parcelamento, em quatro parcelas mensais e consecutivas, sem juros e multa.
Mais informações podem ser observadas na IN Nº 09/2021 que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) edição de sexta-feira (12).
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