A Receita Federal divulgou o calendário da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em 2024, incluindo parte das novas regras que estarão presentes. O prazo de entrega será entre 15 de março e 31 de maio, perfazendo cerca de dois meses e meio para o cumprimento da obrigação fiscal. O modelo de calendário mais estendido, que foi implantado durante a pandemia, agora deve ser incorporado. Entre as novidades anunciadas, está a nova faixa isenção que, a partir deste ano, será ampliada de R$ 1.903 para R$ 2.112.
A alíquota estava congelada desde 2015 e, de acordo com o órgão, sinaliza que cerca de 13 milhões de contribuintes não vão precisar ter subtraído o tributo este ano. Outras regras do IRPF 2024 ainda serão anunciadas pela Receita no decorrer de fevereiro. São obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês, perfazendo um total de R$ 28.559,70 por ano em 2023.
Dentro do mesmo sistema, segundo a Receita Federal, quem recebe até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 2.640, terá uma espécie de desconto automático de R$ 528, para ser incluído na faixa de isenção. O trâmite vai funcionar como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros. O valor corresponde a 25% da faixa inicial da tabela progressiva.
Ainda atendendo aos critérios, quem tem como renda um salário de R$ 4 mil, por exemplo, e se encaixa na faixa 4, não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável da remuneração, mas apenas sobre a parte acima da isenção. A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023, mas passa a ter efeitos às pessoas físicas na declaração deste ano, IR 2024, que tem como ano-base 2023.
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