Assim como o Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas não é feriado nacional. Em algumas cidades e estados, a data é feriado local. Além disso, muitas empresas dão folgas para os funcionários descansarem até 12h.
Afinal, Quarta-Feira de Cinzas é feriado nacional?
Não, o Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas não constam no calendário oficial de datas comemorativas do Brasil. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários.
A legislação de alguns estados e municípios inclui o Carnaval na lista de feriados locais. Esse é o caso de todo o estado do Rio de Janeiro, por exemplo.
Bancos e outras instituições abrem na Quarta-Feira de Cinzas?
Na quarta, os bancos abrem às 12h, e fecham no horário normal. A Febraban diz que os bancos devem abrir antes das 12h nos locais em que as agências fecham antes das 15h. É necessário garantir o funcionamento dos bancos em pelo menos três horas.
Os aplicativos e internet banking das instituições continuam funcionando normalmente. As contas de consumo, como água e energia, e carnês com vencimento no período poderão ser pagos no dia útil seguinte sem cobrança de multa. Os Correios funcionam a partir das 12h, enquanto as agências do INSS retomam as atividades às 14h.
Posso folgar?
Só se você morar em cidade ou estado onde a Quarta-Feira de Cinzas for feriado legalmente instituído. Pode ser que o empregador dispense os funcionários, mas aí é com a empresa
É comum algumas empresas dispensarem o trabalhador até as 12h, mas é preciso conferir com o empregador antes se a prática é adotada.
Caso contrário, será preciso negociar com o patrão. Para isso, existem algumas alternativas:
Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas;
Usar o saldo do banco de horas;
Ter dias de férias descontados.
Sou obrigado a trabalhar?
Se você não se encaixa em nenhuma das situações listadas acima, sim, tem que trabalhar. No caso de empregos remotos, porém, a empresa pode escalar um trabalhador que mora em uma localidade onde a data seja feriado. Mas deve compensar as horas trabalhadas com uma folga ou remunerar em dobro o funcionário pelo dia trabalhado.
*Com informações do UOL
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