A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (27/2) que espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda (IR) de 2023, referentes ao ano de 2022.
Em entrevista coletiva, em Brasília, a Receita está divulgando nesta manhã as regras do IR 2023.
O número de declarações esperadas é maior do que o registrado no ano passado, quando foram recebidos 36,3 milhões de documentos dos contribuintes.
Aliados do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, temem que o presidente Lula tome nesta segunda-feira (27) uma decisão que enfraqueça a equipe econômica.
A ala política do governo pressiona pela manutenção da desoneração de tributos federais cobrados sobre gasolina e etanol, enquanto o Ministério da Fazenda defende a volta, a partir de março, da cobrança de PIS e Cofins.
Segundo assessores presidenciais, a tendência é o governo tomar uma decisão de meio-termo. Uma volta gradual da cobrança dos tributos, dando tempo para que a Petrobras faça ajustes na política de preços, para evitar aumentos que tenham impacto na inflação.
O tema será debatido em reunião de Lula e Haddad com ministros e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, no Palácio do Planalto.
Lula e Haddad se falaram no sábado, quando o ministro da Fazenda ainda estava na Índia para tratar do assunto.
Fernando Haddad defendeu a volta agora em março da cobrança de PIS e Cofins sobre gasolina e etanol. Para o diesel e gás de cozinha a desoneração está mantida até o final do ano.
Só que a ala política reagiu e passou a defender, de novo, que fosse prorrogada a desoneração, adotada pelo governo Bolsonaro.
Segundo interlocutores de Haddad no empresariado e mercado financeiro, uma nova derrota da equipe econômica seria um péssimo sinal e teria impacto negativo nas projeções para a economia brasileira.
A expectativa da equipe de Haddad é que o presidente Lula não siga a posição defendida pela ala política, e tome uma decisão que contemple em parte o pedido da área econômica.
Haddad conta com a volta da tributação para ajudar na sua estratégia de reduzir o buraco das contas públicas deste ano.
Se a cobrança de PIS e Cofins voltar em março, geraria uma arrecadação de R$ 28 bilhões. Se a volta for gradual, seria menor, mas já ajudaria neste trabalho de recuperação das contas públicas, considerada vital pela equipe econômica.
O aumento no número de declarações é atribuído à ausência da correção da tabela do IR. Sem a correção, mais pessoas físicas passam a declarar imposto caso tenham recebido aumento de sua remuneração.
Neste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que a faixa de isenção do IR vai subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.640. Entretanto, o impacto dessa medida nas declarações do IR só ocorrerá a partir de 2024.
Grande mudança é o prazo de entrega
A Receita Federal já havia anunciado que liberaria o download do programa de envio da declaração do IR em 15 de março. A partir dessa data, contribuintes já poderão preencher e enviar o documento.
O período para envio das declaração se estenderá de 15 de março a 31 de maio. Em 2022, o prazo de entrega foi até 29 de abril, mas o governo resolveu prorrogar até o último dia do mês de maio.
“A grande mudança é o prazo de início de entrega. A disponibilização exige um esforço enorme de tecnologia e informações dentro da Receita”, afirmou o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, o auditor fiscal Juliano Neves, em entrevista coletiva.
“Todo esse esforço é feito para que o cidadão possa ter uma visão melhor da sua declaração. Neste ano, vamos disponibilizar online os próprios controles de entrega da declaração. São aqueles controles internos nossos, em tempo real, que serão disponibilizados a toda a sociedade”, explicou Neves.
A declaração do Imposto de Renda à Receita Federal é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022. No caso de trabalhadores de atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil; e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na Bolsa de Valores, incluindo os dependentes.
A declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda, independentemente da renda.
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