Para quem está pensando em comprar uma casa no próximo ano: boa notícia! Na última quinta-feira (8), o Diário Oficial da União anunciou que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderá ser utilizado nesse tipo de transação.
Porém, o valor será liberado apenas para imóveis populares, ou seja, aqueles que se enquadram no programa Casa Verde e Amarela. E antes de se jogar com tudo nesse benefício, é bom você saber que ele pode ter alguns riscos.
A Lei 14.438 foi aprovada, regulamentando a Medida Provisória 1.107, que garantia o FGTS para a compra de imóveis. Agora, os bancos e instituições financeiras terão até 120 dias para se adaptares, com isso, passarão a trabalhar com esse tipo de contrato em 2023. Ainda é preciso definir as regras que nortearão a Lei.
Quem pode solicitar esse saque são as famílias com renda bruta de até R$ 4,4 mil mensais, só será permitida a compra de um imóvel por beneficiário pelo programa. Esse recurso funcionará como um empréstimo consignado para o trabalhador, que descontará mensalmente do Fundo de Garantia de quem optar pela modalidade.
Com esse tipo de pagamento, o trabalhador pode financiar um imóvel mais caro, sem comprometer seu salário com isso. Por exemplo, se ele pode financiar um imóvel com parcela de R$ 440, com o FGTS ele poderá adicionar mais R$ 160 na parcela e financiar um imóvel de R$ 600 mensais a parcela.
O objetivo do uso do FGTS, para esse tipo de financiamento, é devido a quantidade de imóvel parado que há atualmente. Ao mesmo tempo, famílias terão um maior acesso a esse tipo de financiamento.
Hoje, o FGTS pode ser utilizado para quitar um imóvel. Com a nova modalidade, o valor acaba ficando bloqueando o recurso. O risco disso tudo é em caso de demissão. Sem as parcelas do FGTS, o valor que era retirado do fundo, vai ser acrescentada no valor da parcela, aumento assim o valor que o cidadão terá que pagar.
Mas de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o trabalhador tem um prazo de seis meses de pausa no pagamento, caso fique desempregado. Isso já acontece atualmente e continua valendo para a nova modalidade.
O Ministério do Desenvolvimento Regional e o Conselho Curador do FGTS precisam decidir as regras em caso de inadimplência, e informar às construtoras, que precisam destas informações para começarem a se planejar.
O Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) propôs que essa modalidade do FGTS também possa ser utilizada em imóveis populares usados.
Fonte: Capitalist
E-mail: [email protected]
Telefone: (82) 9-9672-7222