A aposentadoria especial foi uma das mais prejudicadas pela reforma da Previdência. Até 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhava em condições prejudiciais à saúde poderia se aposentar mais cedo do que os outros trabalhadores se comprovasse o tempo mínimo em atividade especial. Não era preciso ter idade mínima.
O mineiro que atua no subsolo, profissão considerada de alto risco, poderia trabalhar 15 anos e se aposentar com 100% da média salarial. As demais atividades exigiam 20 anos de pagamentos ao INSS (grau médio) ou 25 anos (grau leve).
A média salaria era obtida a partir dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Caso não atingisse as condições, o trabalhador poderia converter o tempo especial em comum antecipar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Depois da reforma, o INSS alterou o cálculo para quem trabalha em condição insalubre. O profissional terá de atingir uma idade ou uma pontuação mínima, cumprir o tempo de contribuição e não pode mais fazer a conversão do tempo especial em comum para trabalhos exercidos após 13 de novembro de 2019.
O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL? - É o benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essa aposentadoria é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
A exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma habitual e permanente.
Na prática, é um benefício que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estarem em área prejudicial. Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? - Todo profissional que comprove trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde e cumpra as exigências mínimas de acordo com seu perfil: se tem direito às exigências anteriores à reforma, se está enquadrado na transição ou se vai se aposentar com a regra definitiva, que exige tempo mínimo em atividade especial e idade mínima.
COMO ERA A REGRA ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA? - Os trabalhadores que atuavam em áreas consideradas de baixo risco (como profissionais da saúde, químicos, serralheiros e metalúrgicos, entre outros) precisavam contribuir por 25 anos nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade.
Mineiros que não atuavam no subsolo ou trabalhadores expostos a amianto necessitavam de 20 anos de contribuição. Já as pessoas que atuavam na mineração de subsolo tinham de contribuir por 15 anos.
Ao completar o tempo mínimo de contribuição, o segurado podia pedir o benefício.
Risco da atividade - Tempo mínimo em atividade especial
Leve - 25 anos
Moderado - 20 anos
Alto - 15 anos
A aposentadoria pagava o valor integral da média salarial, que era calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994. As 20% menores contribuições eram descartadas.
COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA? - Para quem estava no mercado de trabalho, mas não atingiu os requisitos até 13 de novembro de 2019, é preciso obter uma pontuação mínima, que soma idade e tempo de contribuição.
Nessa pontuação, também serão somados os trabalhos comuns. O segurado ainda precisa ter o tempo mínimo de atividade especial exigido.
É possível converter apenas o período que tenha sido trabalhado em condições prejudiciais até 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi publicada, para antecipar uma aposentadoria comum.
Já para o trabalhador que entrou no INSS depois da reforma, a aposentadoria especial só será possível após completar a idade mínima exigida conforme o grau de exposição, além de ter o tempo mínimo de contribuição especial.
O trabalho em condição especial após 13 de novembro de 2019 não pode mais ser convertido para diminuir o tempo de contribuição da aposentadoria comum.
COMO É A REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL? - Para quem estava no mercado de trabalho antes da reforma, mas não pôde se aposentar pela regra antiga, foi criada uma transição.
É utilizada a pontuação mínima, que soma a idade com o tempo de contribuição (são incluídos os períodos especiais e comuns) na data do pedido. O tempo mínimo de contribuição em atividade especial varia conforme o grau de risco do trabalho.
Na soma, são contados dias, meses e anos. Com isso, a cada ano de trabalho, o profissional conquista dois pontos, um pelo ano de contribuição e um pela idade. A cada seis meses, ganha um ponto.
Grau da Atividade - Tempo Mínimo em Trabalho Especial - Pontuação Mínima (Idade + Tempo de Contribuição)
Leve - 25 anos - 86 pontos
Moderado - 20 anos - 76 pontos
Alto - 15 anos - 66 pontos
Por exemplo, um homem com 52 anos de idade completou 25 anos de trabalho como enfermeiro em 2023 e já havia contribuído por nove anos em uma outra profissão que não era especial.
Ele tem direito à aposentadoria especial, pois contribuiu pelo tempo mínimo de 25 anos em atividade especial e atingiu 86 pontos com a soma dos 52 anos de idade, 25 anos de trabalho como enfermeiro e nove anos de contribuição comum.
COMO É A REGRA PARA QUEM ENTROU APÓS A REFORMA? - Além do tempo mínimo de contribuição em atividade especial, o segurado terá de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de insalubridade do trabalho exercido.
Tempo Especial Exigido para se Aposentar - Idade Mínima
15 anos - 55 anos
20 anos - 58 anos
25 anos - 60 anos
A aposentadoria especial só será concedida se as duas condições forem alcançadas.
COMO É O CÁLCULO DA APOSENTADORIA APÓS A REFORMA? - É feita uma média de todos os salários a partir de julho de 1994. Em seguida, é aplicado o cálculo de 60% mais 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.
Portanto, uma mulher com 25 anos de contribuição ao INSS em atividade especial terá dez anos a mais que o mínimo exigido e somará 20%, chegando a 80% da média salarial.
Este cálculo se aplica para quem se aposenta pela regra de transição e pela regra de quem entrou após a reforma.
QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM APOSENTADORIA ESPECIAL? - São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades, por exemplo:
- Químico
- Técnico em laboratório de análises
- Técnico em raio-X
- Enfermeiro
- Médico
- Gráfico
- Estivador
- Minerador
- Metalúrgico
O QUE É A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM? - Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou em atividade especial por parte do tempo e soma períodos de atividade considerada comum, podia converter o tempo especial em comum, com um bônus.
Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco da atividade. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019.
Fator de Conversão - Mulher - Homem
Risco baixo - 1,2 - 1,4
Risco médio - 1,5 - 1,75
Risco alto - 2 - 2,3
COMO PROVAR TEMPO ESPECIAL? - A comprovação de exposição a agentes nocivos é feita apresentando documentação que ateste a atividade. O formulário utilizado desde 1º de janeiro de 2004 é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), baseado no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), que é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e entregue pelos empregadores.
Até 31 de dezembro de 2003, há outros formulários válidos, que devem ser apresentados conforme a época em que o trabalho foi exercido. Veja:
Formulário - Período em que foi emitido
Dirben-8030 - Entre 26/10/2000 e 31/12/2003
DSS-8030 - Entre 13/10/1995 e 25/10/2000
DISES BE 5235 - Entre 16/09/1991 e 12/10/1995
SB-40 - Entre 13/08/1979 e 11/10/1995
COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA ESPECIAL? - O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. Outra opção é o telefone 135.
É preciso ter cadastro no Gov.br para conseguir o acesso no celular. Clique aqui para saber como criar uma conta.
VEJA COMO FAZER O PEDIDO
1 - Acesse o Meu INSS
2 - Informe CPF e senha de acesso
3 - Em "Novo Pedido", digite o nome do benefício que você quer. Neste caso, será aposentadoria por tempo de contribuição
4 - Confirme os dados pessoais ou corrija o que tiver que ser atualizado e, depois, vá em "Atualizar"
5 - Clique em "Avançar" e "Continuar" e, depois, em "Avançar" novamente
6 - Vá respondendo com "Sim" ou "Não" às perguntas que se seguem e clique em "Próximo"
7 - Ao ser questionado se tem tempo especial, o solicitante deve responder "Sim"
8 - Será necessário informar se já recebe alguma aposentadoria ou pensão e se o INSS pode mudar o dia de início do benefício para uma outra data, caso seja mais benéfica, procedimento chamado de reafirmação da DER
9 - Role a página para baixo e anexe os documentos com os períodos trabalhados com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Para isso, clique no sinal de mais, onde se lê "Comprovantes do exercício de atividade especial"
10 - Finalize o pedido e anote o protocolo; toda solicitação será feita a distância, e pode ser acompanhada por email ou pelo Meu INSS
É importante juntar todos os documentos antes de pedir o benefício. Envie fotos da carteira de trabalho e dos formulários que comprovem o tempo especial, assim como do documento de identificação pessoal.
Esse benefício demora um pouco mais a sair, porque precisa de uma análise do médico perito da Previdência Social para ser liberado. O perito vai olhar os laudos apresentados.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR PERICULOSIDADE? - A aposentadoria de quem trabalha ou trabalhou em atividade com periculosidade precisa ser pedida na Justiça e isso já ocorria antes da reforma da Previdência.
Segundo o INSS, a aposentadoria especial é concedida administrativamente para quem trabalha em atividade com exposição a agentes que podem trazer prejuízo à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos.
O Congresso Nacional tem um projeto de lei para definir as profissões com periculosidade que dão direito ao benefício especial, mas que ainda não foi concluído. São exemplos de atividades eletricitários, vigilantes (armados ou não) e trabalhadores que atuam em ambientes com risco de explosão.
Fontes consultadas: INSS e advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
E-mail: [email protected]
Telefone: (82) 9-9672-7222