Começa nesta segunda-feira (22), e vai até o dia 22 de setembro, a convocação da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Pelas regras do programa, os pré-convocados na lista de espera deverão complementar as informações prestadas no momento da inscrição na página do Fies.
Passada essa etapa, em até cinco dias úteis, também é necessária a validação das informações declaradas no ato da inscrição. Esse procedimento deve ser realizado diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato tenha sido pré-selecionado.
Cabe à instituição informar ao estudante o meio a ser utilizado para o recebimento da documentação exigida, que pode ser em formato físico ou digital.
Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma ação do Governo Federal destinada a financiar a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação. O programa financia até 100% do valor dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino com adesão ao Fundo, de acordo com a renda familiar mensal bruta do estudante e do comprometimento dessa renda com o pagamento da mensalidade. Em 2022 foram ofertadas 110.925 vagas para o Fies.
O Fies é destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo.
O estudante interessado em obter financiamento para o curso superior deve atender, preliminarmente, aos seguintes requisitos:
1- ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero),
2- ter sido selecionado no processo seletivo do Fies conduzido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, com informações disponíveis em https://acessounico.mec.gov.br/
O próprio candidato deve certificar–se de que cumpre aos requisitos estabelecidos para concorrer ao financiamento, observadas as regras previstas no edital de cada processo seletivo.
Fonte:FIES
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