Estão abertas as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O programa seleciona estudantes para vagas nas instituições públicas de ensino superior. O prazo iniciado hoje (16) vai até o dia 24 de fevereiro. Para se inscreverem, os estudantes devem acessar o Portal Acesso Único do Ministério da Educação.
O site disponibiliza informações sobre processos seletivos para o ensino superior, como o Programa Universidade para Todos (Prouni), que oferece bolsas de estudo em faculdades privadas e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com financiamento especial para cursos superiores.
Todos os processos seletivos têm por base as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo o Ministério da Educação, “os resultados são usados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetros para acesso aos auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fies”.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
UNICO OFICIO NOTARIAL E REGISTRAL
Rua do Comércio, 60 - Centro - Campo Alegre-AL - CEP: 57250-000
ê CNPJ: 12.443.842/0001-05
Tel.: (82) 3275-1628 / (82) 99655-6633
E-mail: cartoriocampoalegre( hotmail.com
CANPO ALEGRE - AL Titular; Olival Vieira Guimarães
Substitutos: Stephanie Fidelis Guimarães Rolim
Alberto Philippe Fidelis Guimarães Rolim
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Alberto Philippe Fidelis Guimarães Rolim, Oficial
Substituto do Registro de Imóveis da Comarca de
Campo Alegre/AL, na forma da lei, etc...
Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi
protocolado nesta Serventia em 01/04/2022 o requerimento pelo qual SEBASTIÃO GOMES
DA SILVA, brasileiro, solteiro, pintor, portador da cédula de identidade nº. 826359-SESP/AL e inscri-
to no CPF sob nº. 397.930.874-04, filiação: Celina Isabel da Silva, residente e domiciliado na Rua
Abraão Fidelis de Moura, nº. 220, centro, nesta cidade de Campo Alegre/AL, solicitou o reconheci-
mento do direito de propriedade através da Usucapião extrajudicial, nos termos do art. 216-
A, da Lei n. 6.015/1973, do imóvel urbano seguinte: Um imóvel situado na Rua Abraão Fidelis de
Moura, nº. 220, centro, nesta cidade de Campo Alegre — AL, com sua área limites e confrontações
descritos conforme Memorial descritivo a seguir: Memorial descritivo do terreno designado com área
= 112,93m? e construção com área = 102,67m?. FRENTE: Partindo do P1 com coordenada UTM-24L
E=0790591.8565m e S=8917347.0392m com distância de 12,40m confrontando-se com a Rua Abraão
Fidelis de Moura chega-se ao P2; LADO DIREITO: Partindo do P2 com coordenada UTM-24L
E=0790587.7972m e S=8917537.6224m com distância de 5,02m confrontando-se com a Sra. Edna
Xavier Souza; Partindo do P3 com coordenada UTM-24L E=0790574.6145m e S=8917510.6736m
com distância de 7,31m confrontando-se com a Sra. Edna Xavier Souza chega-se ao P4: Partindo do
P4 com coordenada UTM-24L E= 07590569.6741m e S=8917514.0923m com distância de 9,15m
confrontando-se com a Sra. Edna Xavier Souza chega-se ao PS; FUNDO: Partindo do P5 com coorde-
nada UTM-24L E=0790574.6146m e S=8917510.6839m com distância de 5,50m confrontando-se com
a Sra. Rosa Santos de Souza; chega-se ao P6; LADO ESQUERDO: Partindo do P6 com coordenada
UTM-24L E=0790569.6749m e S=8917518.0921m com distância de 14,65m confrontando-se com à
Sra. Maria Caetano da Silva chega-se ao Pl ponto inicial deste perímetro. Tudo conforme planta e
memorial descritivo e Registro de Responsabilidade Técnica — RRT nº. 8515098, devidamente quitada
em 09/04/2018. Responsável Técnico: Anny Carolina de Senna Barros Nascimento — Arquiteta e Ur-
banista — CAU: 217683-1. Imóvel Devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Campo Alegre
AL, sob nº. 01.01.083.0200.002. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interes-
sados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando im-
pugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância
em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhe-
cida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei.
Campo Alegre/AL, 15 de Fe de 2023
ab Philippe, IS E
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