A menos de dois meses para o primeiro turno das Eleições 2022, a Polícia Federal já abriu 23.412 inquéritos por crimes eleitorais em todo o país. Esse quantitativo representa 27% do total de apurações instauradas nas eleições municipais de 2020, e é quase o triplo de 2018, período atípico em que foram registrados 8 mil casos.
Os números, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação pela plataforma Fiquem Sabendo, agência especializada no acesso a dados públicos, fazem parte da série histórica, apurada entre os anos de 2000 e 2022.
O maior patamar do índice foi atingido no ano das eleições municipais de 2008, quando foram registrados 93.449 inquéritos. Em segundo lugar, em 2020 a PF apurou 85.773 casos. Ao longo de 2007, houve 79.936 investigações, terceiro maior índice da série.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define crimes eleitorais como condutas que atingem ou depreciam a liberdade do direito ao voto, em sentido amplo, “ou mesmo os serviços de desenvolvimento das atividades eleitorais”.
Segundo a Corte, configuram ilícitos desde “atitudes que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação; até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas”.
Compra de votos, boca de urna, uso de servidores ou da estrutura pública, e propagação de informações caluniosas sobre candidatos constituem alguns dos delitos mais comuns.
A reportagem do Metrópoles questionou a Polícia Federal sobre os índices abaixo da média em 2018, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
Onde denunciar
A fiscalização da propaganda eleitoral pode ser feita por cidadãos ou partidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe do sistema Pardal, que pode ser acessado por meio de aplicativo em smartphones ou no site, pelo navegador. Por meio dessa ferramenta, o cidadão consegue registrar ocorrências relacionadas a publicidade irregular, acompanhar a denúncia e verificar estatísticas sobre práticas coibidas durante a campanha.
Além da propaganda, é possível denunciar compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares, e problemas na urna. Cabe ao Ministério Público Eleitoral avaliar as ocorrências e aplicar punições cabíveis.
Em casos de notícias falsas, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação, no ar desde 21 de junho deste ano.
TRE e Polícia Federal definem mais ostensividade em Alagoas
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Otávio Praxedes, recentemente esteve reunido com a nova superientende da Polícia Federal (PF) em Alagoas, delegada Juliana de Sá Pereira. Na oportunidade, foram debatidas ações parceiras entre as duas instituições para combater os crimes eleitorais em Alagoas de maneira mais ostensiva.
Acompanhado do juiz auxiliar da Presidência do TRE, Hélio Pinheiro Pinto, o desembargador Praxedes destacou a importância da PF nas operações de combate aos crimes e ilícitos eleitorais em Maceió e no interior, seja nas ruas ou em ações de investigação e inteligência.
“Estamos quase iniciando o período eleitoral, onde as campanhas efetivamente podem acontecer nas ruas, na internet e nas redes sociais, e precisávamos alinhar algumas ações estratégicas para garantir um posicionamento mais ostensivo no combate aos crimes eleitorais, especialmente compra de voto e distribuição de bens e serviços aos eleitores”, explicou o presidente do Tribunal.
De acordo com a delegada Juliana Pereira, superintendente da PF, as equipes da instituição estarão sediadas em municípios estratégicos, de acordo com orientações do próprio TRE, mas atuarão em todas as cidades alagoanas. “O que a Justiça Eleitoral pode esperar da PF é uma atuação coordenada e cautelosa, sempre observando os acontecimentos principais do período eleitoral e primando pela segurança e ordem até o fim da votação em todo o Estado”, garantiu.
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