Com a proximidade do dia da eleição em segundo turno nos locais que não tiveram definição no primeiro nas campanhas políticas, com toda a movimentação nas ruas e cidades, o guia eleitoral gratuito termina nesta sexta-feira (28).
Todas as emissoras de rádio e os canais de TV aberta tiveram a obrigatoriedade de incluir o conteúdo político eleitoral sem ônus para os partidos em suas programações.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão completa 60 anos de existência em 2022 e surgiu por meio da Lei nº 4.115, promulgada pelo presidente João Goulart, em agosto de 1962.
Ela garantiu aos partidos políticos espaço na programação das emissoras para divulgação de suas propagandas.
REGRAS
O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão teve início no último dia 7. No segundo turno, o tempo de propaganda foi dividido igualmente entre os candidatos.
Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda para presidente da República é veiculada na televisão, de segunda a sábado, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
De acordo com o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno é o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.
Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos podem veicular propaganda das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.
Além disso, as emissoras reservam, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
Fonte: Agência Senado
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