Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das eleições gerais, no domingo (2), poderão justificar a ausência até o dia 1º de dezembro de 2022. Conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021, as pessoas têm 60 dias para realizar o ato.
Já quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo para justificar o não comparecimento. Também há o prazo de 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro.
A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou poderá ser enviada pelo Sistema Justifica, além do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O TSE informou que será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
A multa para justificar a ausência no primeiro turno pode variar entre 3% e 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
O eleitor não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, que acontecerá em 30 de outubro, para eleger o presidente da República e governadores de alguns estados.
Quem não justificar dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
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