O prazo para o eleitor se cadastrar para fora de sua cidade – o chamado voto em trânsito – termina nesta quinta-feira (18). O requerimento deve ser feito no cartório eleitoral mais próximo. É preciso levar um documento oficial com foto. Não há como fazer o pedido por e-mail ou pelo e-Título.
O eleitor pode escolher votar em trânsito em qualquer município com mais de 100 mil eleitores. Há duas possibilidades: se o município escolhido para o voto em trânsito for no mesmo estado do domicílio eleitoral, ele terá direito de votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador e deputado; e se o município for em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.
No cartório, o eleitor vai indicar o município onde pretende votar. A troca pode ser feita apenas para o primeiro ou segundo turno de votação ou para os dois turnos.
Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito, mas brasileiros que possuem o título de eleitor cadastrado no exterior vão poder votar em trânsito se estiverem no Brasil. Nesse caso, devem indicar um município localizado em território brasileiro para estar no dia da votação e poderão votar exclusivamente para presidente.
Depois desta quinta-feira (18), o eleitor não poderá mais como mudar o local de votação, nem mesmo cancelar a opção pelo voto em trânsito para votar em seu domicílio eleitoral. Depois das eleições, o vínculo do eleitor com sua seção é restabelecido automaticamente. Ou seja, ele não precisa pedir pra voltar a votar em sua cidade.
Termina também nesta quinta (18) o prazo final para o eleitor que tem dificuldade de locomoção pedir para votar em uma seção especial com acessibilidade. O pedido deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por curador, apoiador ou procurador.
E-mail: [email protected]
Telefone: (82) 9-9672-7222