A eleitora ou o eleitor que não votou no 1º turno das eleições 2022 –que ocorreu em 2 de outubro– pode e deve votar no 2º turno, marcado para o próximo dia 30. Para isso, basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso. No 1º turno, estavam aptos a votar mais de 156 milhões de eleitores. Cerca de 123 milhões compareceram às urnas, o que equivale a quase 80% do eleitorado. O índice de abstenção ficou em 20,95%, próximo da média registrada em pleitos anteriores.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição. Por isso, é possível votar no 2º pleito mesmo não tendo comparecido ao 1º. As eleitoras e os eleitores aptos a retornarão às urnas eletrônicas para escolher o presidente da República. Estão na disputa os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Além do voto para presidente, há disputa para o cargo de governador em 12 Estados.
No último dia 4, durante sessão plenária, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, ressaltou a importância do comparecimento às urnas no dia 30. “Convido todos a participarem novamente no 2º turno, a participarem da grande festa da democracia. O comparecimento de todas as eleitoras e todos os eleitores é muito importante para que possamos demonstrar, novamente, a maturidade da democracia brasileira e para que possamos completar esse ciclo eleitoral das eleições gerais de 2022”, declarou.
TÍTULO REGULAR
A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir de 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido. Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras).
Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”. JUSTIFICATIVA As eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no 1º turno das e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano para justificar a ausência. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para justificar.
A justificativa deverá ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser feita pelo Sistema Justifica ou mediante RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) enviado à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
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