O Ministério Público Eleitoral instaurou uma notícia de fato para apurar denúncia de fraude à cota de gênero e falsificação ideológica de uma candidatura feminina contra o partido Avante nas eleições de 2020, em Arapiraca.
Chegou ao conhecimento do órgão que a legenda teria apresentado uma candidatura ‘laranja’ (falsa) apenas para atingir a cota de 30% do número de mulheres na disputa do pleito, que é uma exigência da legislação eleitoral.
O alvo da denúncia seria a candidatura de Josefa Silvino dos Santos. Ela só teria informado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas o recebimento de R$ 2 mil em doações do partido ao longo da campanha, fato que chamou a atenção dos denunciantes.
Além disso, o resultado das urnas comprovou que Josefa não recebeu votos, reforçando a hipótese de que seu registro era duvidoso.
De acordo com o MP Eleitoral, a prática de se apresentar candidaturas ‘laranjas’ é ilegal. Rotineiramente, é percebido que os partidos usam deste artifício para, além de cumprir a cota de gênero, receber o dinheiro do fundo eleitoral, sem qualquer interesse no voto dos eleitores.
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