No dia 2 de outubro, (próximo domingo), eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher novos representantes. Este ano, a votação é para deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); senadora ou senador; governadora ou governador; e presidente da República.
Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal.
O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados por lei a votar.
Poderão votar jovens que completarem 16 anos até a data da eleição (2 de outubro), desde que tenham o título em situação regular.
Isso vale para todos: para votar, cidadãs e cidadãos devem estar com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
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