A juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, da Comarca de Fortaleza, negou o pedido do advogado do DJ Ivis para remover o conteúdo em que ele aparece agredindo a ex, Pamella Holanda. A ação foi solicitada ainda na noite desse domingo (11), após divulgação de imagens no Instagram.
O produtor musical também pedia no documento que Pamella Holanda fosse proibida de comentar sobre o assunto com a imprensa, "principalmente onde citem a filha menor", o que também foi negado pela Justiça.
No processo de calúnia iniciado pela equipe jurídica de DJ Ivis contra Pamella, a defesa do artista justifica que "[ela] comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em site na internet prejudicial a sua reputação".
A juíza avaliou na decisão que não verificou no conteúdo divulgado por Pamella "qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão".
Em isto ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além do que a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria afronta ao direito fundamental da livre expressão da imprensa em todos os seus meios, assegurado pela Constituição Federal de 1988
MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR
Por meio de nota, DJ Ivis afirma que irá aguardar o curso da investigação. “Irei cumprir a decisão da medida protetiva e permaneço à disposição da justiça", conclui.
Fonte: Diário do Nordeste
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